Artigo das Pags 309-318

Out/Dez 2019
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 598.356 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 598.356 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - SERVIÇO PÚBLICO - FURTO - POSTO DE PESAGEM - VEÍCULO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 598.356 / São Paulo. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 08/05/2018. DJe: 01/08/2019. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 74, p. 309-318, out./dez. 2019.