Revista Nº 74 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 74

Out/Dez 2019

Ganha, mas não leva. Por que o vencido nas ações civis públicas não paga honorários sucumbenciais ao Ministério Público?

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Ganha, mas não leva. Por que o vencido nas ações civis públicas não paga honorários sucumbenciais ao Ministério Público?

Artigo

Ganha, mas não leva. Por que o vencido nas ações civis públicas não paga honorários sucumbenciais ao Ministério Público?

Autor

Heloísa Carpena*
Renata Ortebblad**

*Procuradora de Justiça aposentada do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Professora da PUC-Rio.

**Advogada.

Resumo

O Ministério Público faz jus ao recebimento de honorários de sucumbência quando vencedor nas ações civis públicas. A tese contrária, rechaçada em precedentes do STJ, fundamenta-se em simetria em relação ao réu, porém não é aplicada aos demais autores ideológicos, inclusive à Defensoria Pública. A condenação nas verbas sucumbenciais deve ser vista como instrumento de desestímulo à judicialização dos conflitos. As autoras propõem a revisão do entendimento jurisprudencial pela divergência de decisões mais recentes das Cortes estaduais.

Abstract

The Attorney General´s Office is entitled to receive the defeated party's fees whenever the prosecutor brings a successful collective lawsuit. The Superior Court of Justice (STJ) precedents against the argument should not be grounded on the principle of equality of the parties but, on the contrary, preference should be given to the respect of isonomy among the ideological plaintiffs. Attorneys' fees and litigation expenses should be imposed by the judge as a punitive measure on those that caused the dispute. The article proposes a revision of the case-law through appeals based on most recent local courts decisions.

Palavras-chave

Sistema processual das ações coletivas. Honorários sucumbenciais a favor do Ministério Público. Jurisprudência do STJ. Revisão da tese pela divergência.

Keywords

Collective actions system. Payment of defeated party's fees in favour of the Attorney General´s Office. Proposal to review the case-law.

Como citar este artigo:

CARPENA, Heloísa; ORTEBBLAD, Renata. Ganha, mas não leva. Por que o vencido nas ações civis públicas não paga honorários sucumbenciais ao Ministério Público? In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 74, p. 79-92, out./dez. 2019.