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No mundo todo, as pessoas com deficiência "apresentam piores perspectivas de saúde, níveis mais baixos de escolaridade, participação econômica menor e taxas de pobreza mais elevadas em comparação às pessoas sem deficiência", conforme apontado em relatório de 2012 da Organização Mundial de Saúde.


As inúmeras barreiras para ter acesso à saúde, à educação, ao emprego, ao transporte e à informação explicam em parte esse lamentável cenário. Muitos documentos internacionais reconhecem a deficiência como questão de direitos humanos, sendo a mais recente a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD, 2006). Em 2008, o Brasil ratificou a CDPD e seu Protocolo Facultativo, com equivalência de emenda constitucional, nos termos previstos no art. 5°, §3° da Constituição brasileira, por meio do Decreto Legislativo 186/2008 e do Decreto 6.949/2009, representando um marco histórico na valorização desse segmento populacional.


Após intenso e frutífero debate entre governos e organizações civis, foi promulgada a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), destinada a "assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania" (art. 1°).


Visando metas comuns, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), os tratados e as convenções internacionais, bem como a Constituição Federal Brasileira e outras leis tentam assegurar que todos os indivíduos, independente de suas condições, sejam livres, autônomos e realizados. Os mesmos princípios universais de dignidade humana, integralidade, igualdade e não-discriminação formam a base para a promoção de inclusão social das pessoas com deficiência.


Diante dos fundamentos e objetivos expressos em todo esse arcabouço jurídico, é clara a exigência de uma postura ativa e afirmativa, não só do Estado, mas também da sociedade - para criar ambientes inclusivos, para cumprir e fazer cumprir a legislação existente, para tornar perceptíveis, enfim, os milhões de brasileiros com deficiência. As aspirações próprias desse segmento populacional necessitam de respeito, apoio e participação de todos, a fim de garantir a efetiva inclusão na vida comunitária e a quebra do vínculo entre deficiência e pobreza.


Nesse sentido, o estágio para alunos com deficiência é poderosa ferramenta de inserção desse segmento na comunidade, aliando educação ao trabalho, em consonância com os preceitos constitucionais. As diretrizes apontadas na Lei n° 13.146/2015, em especial nos Capítulos IV (Do Direito à Educação) e VI (Do Direito ao Trabalho), norteiam o Projeto "MP Inclusivo", bem como as responsabilidades do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, enquanto fomentador de políticas públicas.


Iniciado em julho de 2018, o MP Inclusivo teve como objetivo a implantação de cota de, no mínimo, 5% das vagas existentes de estagiários não forenses com qualquer tipo de deficiência, estudantes do ensino médio, do ensino profissional técnico de nível médio, de educação especial e do ensino superior, proporcionando-lhes experiência educativa-profissional, por meio de atividades supervisionadas nas unidades do MPRJ, capaz de gerar oportunidades para o ingresso no mercado de trabalho. Outro objetivo almejado era ofertar aos estudantes condições para atingirem seu maior potencial humano, por meio de capacitação de qualidade, ambientação inclusiva e acompanhamento especializado, além de fomentar a cultura da inclusão e da transformação social no MPRJ.

 

 

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