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MPRJ expede recomendações para que os sete municípios da Região Metropolitana II regularizem mecanismos de financiamento da Saúde
Publicado em Tue Aug 30 11:49:45 GMT 2022 - Atualizado em Tue Aug 30 11:49:27 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II expediu recomendações para todos os sete municípios da Região Metropolitana II regularizarem os mecanismos de financiamento da política pública de saúde. De acordo com os documentos encaminhados aos municípios de Rio Bonito, Itaboraí, Silva Jardim, Maricá, Tanguá, São Gonçalo e Niterói, a administração municipal deve assegurar a aplicação adequada dos recursos vinculados à área da Saúde, bem como recompor os déficits de aplicação apurados nos exercícios financeiros de 2018 a 2021. 

O MPRJ identificou um déficit de aplicação do total de R$ 15.508.662,90 em royalties da Lei 12.858/2013 no financiamento da saúde entre os exercícios financeiros de 2018 a 2021, se considerados todos os sete municípios em razão, sobretudo, da ausência prolongada de segregação orçamentária por código fonte específico e segregação financeira por conta bancária exclusiva para tais receitas.

As recomendações destacam que a Lei Complementar n.º 141, de 2012, regulamentou o dever constitucional de aplicação mínima de recursos governamentais em ações e serviços públicos de saúde (ASPS), e que as verbas vinculadas ao seu custeio devem ficar depositadas em contas específicas junto aos respectivos fundos de saúde de cada ente da federação. Desta forma, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II recomenda que as prefeituras promovam a criação de um código fonte específico para a correta classificação dos recursos orçamentários próprios que correspondam à receita de impostos e transferências de impostos vinculados ao custeio de ações e serviços públicos em saúde. 

Além disso, requer que, em prazo máximo de 60 dias, seja aberta conta bancária específica, de titularidade e vinculada ao FMS, para o recolhimento mensal, sob a forma de duodécimos, e após rateio a ser realizado até o 10º dia do mês subsequente ao vencido, do percentual de 15% da receita de impostos e transferências de impostos próprios vinculada ao custeio de ações e serviços públicos em saúde. 
Os documentos também pedem que a administração municipal apresente, no prazo máximo de 60 dias, um Plano de Reestruturação do FMS, disponibilizando todos os setores administrativos adequados e necessários ao seu regular funcionamento, e que o gestor do FMS apresente ao Conselho Municipal de Saúde, até 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira o Relatório Anual de Gestão, de modo a oportunizar ao Colegiado a emissão de parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas legais com relação à aplicação dos recursos no setor.

Por MPRJ

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