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MPRJ obtém decisão para que Mangaratiba reajuste o salário dos professores municipais conforme o piso nacional da Educação
Publicado em Wed Jun 14 18:11:25 GMT 2023 - Atualizado em Wed Jun 14 18:11:12 GMT 2023

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, obteve, em 12/05, decisão na Justiça determinando que o Município de Mangaratiba implemente reajuste no salário pago aos professores municipais, conforme o piso nacional do magistério instituído pela Lei 11.738/2008.

De acordo com o MPRJ, o Município de Mangaratiba insiste na manutenção do pagamento de valores significativamente abaixo do piso salarial nacional da Educação. A promotoria destaca, tomando como exemplo o salário-base estabelecido para os cargos de Professor II, que o valor chega a ser menor do que a metade do mínimo permitido em lei, fixado em R$ 1.193,36 no município, quando deveria ser, ao menos, R$2.403,50.

"Tal descumprimento é injustificável, na medida em que há verbas específicas destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo forçoso reconhecer que cabe ao Município cumprir seu dever de prestar o serviço público essencial, de acordo com os comandos constitucionais, que vinculam sua atividade e determinam o atendimento às metas previstas no Plano Nacional de Educação", ressalta trecho da ação.

Diante dos fatos, o Juízo da 3ª Câmara de Direito Público deu provimento ao recurso para que o réu providencie a implantação do reajuste do provento-base na folha de pagamento dos profissionais do magistério do município, conforme o piso salarial nacional, de acordo com as peculiaridades de cada cargo e suas respectivas cagas horárias.

A decisão foi proferida em recurso interposto pelo MPRJ no âmbito de ação civil pública ajuizada em dezembro de 2022 para que Mangaratiba adote o piso salarial nacional como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica. O MP também requereu que o município se abstenha de considerar, para fim do cálculo do piso salarial, valores de eventuais gratificações, auxílios ou outras verbas acessórias.

Por MPRJ

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