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MPRJ recomenda que Câmara Municipal de Itaboraí adote medidas para adequar o número de servidores comissionados e efetivos
Publicado em Tue Sep 26 17:21:12 GMT 2023 - Atualizado em Tue Sep 26 17:33:13 GMT 2023

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí, expediu Recomendação para que a Câmara de Vereadores de Itaboraí, representada pelo presidente Elber Correa, promova uma série de medidas administrativas no que diz respeito à desproporcionalidade entre a quantidade de servidores comissionados e de servidores efetivos. Ressalta o MPRJ que as investigações tiveram início com Inquérito Civil instaurado a partir de denúncia anônima, com o objetivo de apurar o excessivo número de funcionários comissionados em detrimento dos poucos servidores públicos concursados.  

De acordo com o documento, a Câmara Municipal de Itaboraí deve adequar o quantitativo de cargos comissionados e efetivos de forma a resguardar a proporcionalidade de 50% e se abster de admitir ou contratar servidores públicos em seu quadro de pessoal em desacordo com a regra do prévio concurso público, de modo que as funções de confiança e os cargos em comissão destinem-se, exclusivamente, às funções de direção, chefia e assessoramento.

O Ministério Público recomendou a exoneração, em até 180 dias, todas as pessoas nomeadas para o exercício de cargos comissionados, cuja nomeação tenha ocorrido em violação ao disposto no artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, especialmente aquelas que desempenhem atividades meramente burocráticas, técnicas ou operacionais, implementando-se, ainda, o controle eletrônico de frequência (biométrico), tornando-o obrigatório para todos os servidores integrantes de seus respectivos quadros funcionais, como único meio para aferição da frequência dos profissionais.

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí recomendou que todos os candidatos aprovados no último concurso público com prazo de validade ainda pendente de expiração, para ocuparem as vagas decorrentes de vacância por morte, exoneração ou aposentadoria, sejam nomeados no prazo de até 90 dias e que, em até 30 dias, sejam adotadas medidas administrativas que viabilizem a realização de concurso público.

A Promotoria definiu o prazo de dez dias para que a Câmara de Vereadores informe sobre a intenção de acatar, total ou parcialmente, a Recomendação.  

Por MPRJ

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