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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (07/01), a Resolução GPGJ nº 2.656, que normatiza o Sistema de Velamento de Fundações, buscando padronizar procedimentos para garantir maior eficácia, previsibilidade e transparência ao velamento, ou fiscalização, das fundações situadas no Estado do Rio de Janeiro. A Resolução foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos.
"Há tempos necessitávamos de uma atualização da nossa normativa sobre velamento das fundações. Após amplo debate e observando as regras estabelecidas pelo CNMP, enfim podemos fazer essa publicação", afirmou o PGJ, que concluiu. "Gostaria de agradecer e parabenizar os integrantes da comissão que criei para elaboração da minuta que ensejou a aprovação da resolução.”
De acordo com a Resolução, o velamento das fundações é atribuição das Promotorias de Justiça de Fundações sediadas na comarca da capital e das Promotorias de Justiça do interior, que detenham atribuição em matéria cível. As Promotorias devem atuar judicialmente, como parte ou custos iuris, em processos em curso bem como ajuizar demandas relativas à matéria fundacional, atuar extrajudicialmente em todo o Estado e até mesmo promover, na forma da lei, a cassação da declaração de utilidade pública de fundações.
No exercício de velamento, devem ser observados princípios como a presunção de boa-fé dos gestores funcionais; uniformização dos bancos de dados e informações; transparência dos atos administrativos; redução da burocracia; concentração e previsibilidade dos atos decisórios; amplo acesso à informação, com a proteção da intimidade e observância do sigilo constitucional e fomento à recuperação econômico-financeira das fundações.
As fundações estão obrigadas a manter auditoria externa, independentemente de seu sistema interno de controle e fiscalização, devendo ser obrigatoriamente observados, na respectiva contratação, requisitos de capacidade técnica e idoneidade, bem como ausência de impedimento e compatibilidade do valor contratado com o de mercado.
Pela Resolução, ficam excluídas da atuação do Ministério Público do Rio de Janeiro fundações públicas de direito privado com contas prestadas ao Tribunal de Contas, fundações de direito privado estrangeiras autorizadas a funcionar no país e que não recebam verbas brasileiras de qualquer natureza, fundações de previdência complementar e outras fundações excluídas do regime de velamento por expressa previsão legislativa.
O Procurador-Geral de Justiça poderá, por provocação da Promotoria de Justiça de Fundações, designar administrador provisório para as fundações de direito privado, desde que não tenham sido criadas por lei e não sejam mantidas pelo Poder Público, sempre que inexistir administrador regularmente investido.
A Resolução GPGJ nº 2.656 pode ser acessada no Diário Oficial Eletrônico – EDIÇÃO nº 1.508
Por MPRJ
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