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MPRJ recomenda à SEAP adoção de medidas para aplicação de recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública
Publicado em Fri May 16 09:41:35 GMT 2025 - Atualizado em Fri May 16 09:39:01 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, expediu Recomendação à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) para que implemente, com urgência, as atividades previstas nos Planos de Aplicação “VPSP 2021” e “VPSP 2022”. Os planos preveem ações como a reestruturação da Academia de Polícia Penal e a implantação do Centro de Treinamento Integrado, com recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública (FUSPRJ).

A Recomendação, expedida no dia 13 de maio, decorre de inquérito civil que acompanha a execução dos recursos destinados à valorização profissional no sistema penitenciário. Embora a SEAP tenha sido contemplada com cerca de R$ 4,1 milhões entre 2021 e 2022, o MPRJ verificou reiteradas omissões na execução das ações planejadas, como a implantação do Centro de Treinamento Integrado e a reestruturação da Academia de Polícia Penal.

Desde 2022, a Promotoria vem cobrando a implementação efetiva dos projetos, sem que a SEAP tenha apresentado comprovação concreta de medidas executadas. De acordo com a Promotoria, em reuniões realizadas até maio de 2025, representantes da Secretaria não demonstraram conhecimento técnico sobre os recursos recebidos e não detalharam cronogramas ou etapas cumpridas.

A Recomendação estabelece o prazo de 15 dias para que a SEAP comprove o início das providências e encaminhe documentos que atestem a adoção de medidas concretas. O não cumprimento poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública.

O Fundo Estadual de Segurança Pública do Rio de Janeiro (FUSPRJ) foi criado com o objetivo de garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações voltadas à segurança pública e à prevenção da violência, cabendo a execução orçamentária às Secretarias de Estado de Polícia Militar (SEPM), Polícia Civil (SEPOL), Defesa Civil/Corpo de Bombeiros Militar (SEDEC/CBMERJ) e Administração Penitenciária (SEAP), conforme previsto na Lei nº 8.637/19. O documento destaca que, enquanto as demais forças de segurança vêm adotando as medidas necessárias para aplicar os recursos a que têm direito, a omissão da SEAP na execução de sua parcela compromete a efetividade da política pública de segurança no estado.

Por MPRJ

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