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MPE obtém sentença que reconhece abuso de poder político e econômico em São João de Meriti
Publicado em Thu May 29 16:48:21 GMT 2025 - Atualizado em Thu May 29 19:35:15 GMT 2025

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 88ª Promotoria Eleitoral, obteve, na segunda-feira (26/05), sentença favorável em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o ex-prefeito de São João de Meriti, João Ferreira Neto, o Doutor João, o deputado estadual Valdecy da Saúde, e o deputado federal Bebeto – candidato a vice na chapa de Valdecy. A Justiça Eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024, decretando a inelegibilidade dos três por oito anos, contados a partir da data do pleito.

A decisão, proferida pela 88ª Zona Eleitoral, concluiu que os investigados utilizaram estrutura administrativa da Prefeitura e cargos comissionados para beneficiar politicamente a candidatura de Valdecy da Saúde, desequilibrando a disputa eleitoral. O grupo fez uso da estratégia conhecida como “teatro invisível”, infiltrando pessoas em espaços públicos – como pontos de ônibus – para disseminar fake news contra o então adversário político, Léo Vieira, atual prefeito do município.

A sentença reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, como a utilização de recursos públicos para pagamento de pessoal envolvido exclusivamente em tarefas eleitorais; a atuação contínua e coordenada de servidores comissionados em prol de interesses eleitorais; a disseminação de desinformação por meio de fake news com o objetivo de atacar adversários políticos; e o uso indevido de bens e espaços públicos — como o chamado “galpão de gelo” — para a realização de ações partidárias e logísticas ligadas à campanha eleitoral de 2024.

A pedido do MPE, o ex-prefeito Doutor João foi responsabilizado por mobilizar a estrutura da administração municipal em apoio à candidatura de Valdecy. A Justiça reconheceu também a participação de Valdecy e Bebeto tanto no esquema do teatro invisível quanto no uso indevido da estrutura pública.

Por MPRJ

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