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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, em decisão definitiva, o indeferimento do registro de candidatura de Carlos Alberto de Macêdo, acusado de ser o mandante do homicídio de outro vereador em Niterói. A 72ª Promotoria Eleitoral de Niterói, representando o Ministério Público Eleitoral (MPE), sustentou que, apesar da ausência de condenação por órgão colegiado, o caso apresenta elementos probatórios robustos que fundamentaram a decisão de pronúncia e o consequente encaminhamento para julgamento pelo Tribunal do Júri.
De acordo com as investigações, o crime teria sido motivado pela possibilidade de Macêdo assumir a vaga da vítima na Câmara Municipal. O MPE destacou que a acusação se refere a crime hediondo diretamente relacionado ao cargo pretendido pelo candidato, o que constitui impedimento ao registro para preservar a moralidade, princípio protegido pela Constituição Federal.
O pedido de indeferimento foi inicialmente acolhido pela juíza eleitoral em primeira instância e posteriormente confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Com a decisão do TSE, esgotam-se as possibilidades de recurso no caso. Em seu voto, o ministro relator ressaltou: "Como visto, no caso em exame, o recorrente já tem em seu desfavor sentença de pronúncia por crime doloso contra a vida (homicídio qualificado) e também a imputação do crime de quadrilha ou bando (segundo norma penal incriminadora vigente à época dos fatos), havendo de ser reconhecida sua inabilitação para participar, como candidato, da disputa por uma das vagas na Câmara Municipal de Niterói no pleito do corrente ano".
Por MPRJ.

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