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GAECO/MPRJ denuncia 22 agentes do DEGASE por incitar rebelião em unidade da Ilha do Governador
Publicado em Thu Aug 28 19:04:57 GMT 2025 - Atualizado em Thu Aug 28 19:04:49 GMT 2025

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) denunciou à Justiça 22 agentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE) por associação criminosa que resultou na rebelião de internos ocorrida em 5 de novembro de 2019, no CENSE Ilha do Governador. O episódio foi marcado por atos violentos, destruição de patrimônio público e risco à integridade de adolescentes e servidores. A pedido do GAECO/MPRJ, a Justiça afastou todos os denunciados de suas funções e deferiu a prisão de um agente, cumprida pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), na quarta-feira (27/08).

Segundo o GAECO/MPRJ, os internos foram incitados pelos agentes a destruir as instalações do CENSE Ilha para atrair a atenção da sociedade e da mídia às reivindicações da categoria. Parte dos denunciados, integrantes do sindicato, registrou a destruição em vez de contê-la, reforçando o cenário de caos. Os promotores de Justiça apontam que os denunciados usaram os adolescentes como “massa de manobra” para dar visibilidade a um movimento grevista, colocando em risco vidas humanas e a segurança institucional.

O agente Thiago Guedes Suzano, conhecido como “Suzano”, foi preso pela CSI/MPRJ em Nilópolis, na Baixada Fluminense. Sua prisão preventiva foi requerida em razão de sua liderança na articulação criminosa. Ele também foi denunciado por tortura. De acordo com as investigações, ele incitou os adolescentes a se rebelarem, praticando tortura física e psicológica contra os internos que resistiram ao motim. Além disso, as apurações revelaram que o denunciado tentou alinhar versões após os fatos, demonstrando risco à instrução processual e possibilidade de reiteração criminosa.

A denúncia do GAECO/MPRJ, recebida pela 42ª Vara Criminal da Capital, tornou réus os 22 agentes, que responderão por associação criminosa, dano qualificado ao patrimônio público e facilitação de fuga de pessoa legalmente privada de liberdade. Um dos agentes responderá ainda por falsidade ideológica, por ter inserido informações falsas no livro público de registros da unidade.

Por MPRJ

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