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MPRJ entra com ação para suspender show de R$ 800 mil contratado por Teresópolis em meio a calamidade financeira
Publicado em Sat Sep 13 08:55:24 GMT 2025 - Atualizado em Sat Sep 13 08:55:19 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Município de Teresópolis para suspender o show do cantor Leonardo, previsto para o dia 21/09, ao custo de R$ 800 mil aos cofres públicos. 

A ação ressalta que o município de Teresópolis decretou recentemente estado de calamidade financeira, reconhecendo dívidas de aproximadamente R$ 700 milhões, além de haver atrasos em salários, verbas rescisórias e repasses a hospitais conveniados ao SUS. O documento aponta ainda a necessidade de implementar políticas públicas básicas de saúde e assistência social. Nesses casos, destaca a promotoria, a "falta de dinheiro" foi a razão apresentada ao Ministério Público e aos credores para o não cumprimento de obrigações e deveres assumidos. 

“Não se trata de impedir manifestações culturais, mas de coibir gastos desproporcionais enquanto serviços básicos permanecem desassistidos”, afirmou o promotor de Justiça Rafael Luiz Lemos de Sousa.

De acordo com a promotoria, o evento implicará outros gastos ainda não informados, o que gera dúvidas sobre a proporcionalidade e o interesse público na destinação dos recursos. A petição ainda cita precedentes em que shows foram suspensos por ordem judicial em razão de valores considerados excessivos, como no caso de Paranatinga/MT, onde a contratação do mesmo cantor foi anulada e a empresa Talismã condenada a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos, diante de comprovado superfaturamento. 

Diante dos fatos, o Ministério Público pede a suspensão imediata do evento ou do show já contratado, bem como a proibição de qualquer pagamento com recursos públicos para a realização da festa. Requer, ainda, a intimação do Município para informar, no prazo de 24 horas, todos os demais gastos para realização do evento juntamente com a justificativa técnica e financeira.

Por MPRJ

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