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O Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAESF/MPRJ) expediu Recomendação ao Rioprevidência e à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ) para a adoção de medidas destinadas a proteger o patrimônio previdenciário do Estado e recuperar eventuais perdas decorrentes da liquidação extrajudicial do Banco Master. Entre as medidas propostas estão a abertura de processo administrativo interno para apurar responsabilidades de gestores, consultores e membros de comitês que autorizaram ou mantiveram os investimentos, além do afastamento cautelar de agentes diretamente envolvidos e a propositura de eventuais ações cabíveis para a reparação do dano apurado.
O MPRJ fixou prazo de 10 dias para que os órgãos notificados informem as providências adotadas e advertiu que o descumprimento poderá resultar em medidas administrativas e judiciais, inclusive responsabilização por dano ao erário. A recomendação foi expedida nesta quarta-feira (26/11).
A atuação do MPRJ decorre da liquidação da instituição financeira decretada pelo Banco Central, motivada por graves irregularidades e pela deterioração de sua situação patrimonial. Conforme registrado na Recomendação, o Rioprevidência mantinha aplicações de volume expressivo no banco, cuja insolvência expôs recursos do regime próprio a um risco de crédito considerado desproporcional e incompatível com os parâmetros de segurança exigidos para investimentos dessa natureza. O quadro gerou risco direto sobre valores destinados ao pagamento de benefícios previdenciários.
A Recomendação ressalta que falhas na gestão desses investimentos resultaram na perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que levou o Estado do Rio de Janeiro à inscrição no CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias) e ao impedimento de transferências voluntárias da União e a contratação de operações de crédito com bancos federais. De acordo com o documento expedido, o impacto extrapola o âmbito previdenciário e afeta o equilíbrio fiscal do Estado, razão pela qual o MPRJ enfatiza a responsabilidade direta da SEFAZ-RJ no saneamento das pendências. Ainda segundo a Recomendação, cabe à Fazenda estadual atuar de forma conjunta e coordenada com o Rioprevidência para regularizar o CRP, restabelecer a possibilidade de repasses federais e conter os prejuízos decorrentes da irregularidade.
O documento recomenda, também, a habilitação imediata de crédito junto ao liquidante do Banco Master; a reestruturação do Comitê de Investimentos com critérios mais rígidos de risco; e a adoção de medidas judiciais para recuperação de valores.
O GAESF/MPRJ recomenda, ainda, a apresentação, por Rioprevidência e SEFAZ-RJ, no prazo de 30 dias, de um plano conjunto de saneamento para regularização do CRP, retirando o impedimento de transferências voluntárias da União, além da publicação de informações detalhadas sobre os investimentos afetados, incluindo datas, volumes, responsáveis e medidas de mitigação de danos.
Por MPRJ
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