Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município da Região dos Lagos para promover a regularização jurídico-administrativa, estrutural, sanitária e de recursos humanos da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Maria de Carvalho Gallo – Lar da Cidinha. A unidade, que acolhe 36 idosos, sendo 27 deles totalmente dependentes, foi classificada como de “risco elevado” após inspeções técnicas realizadas em maio, junho e outubro deste ano.
As irregularidades foram constatadas em vistorias conduzidas pela equipe técnica do MPRJ, com participação do CREAS, Vigilância Sanitária Municipal, Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI) e de profissionais da área de saúde e assistência social. O relatório identificou, entre outros problemas, ausência de responsável técnico habilitado, estrutura física inadequada, alimentação irregular, documentação incompleta e falhas no acompanhamento individualizado dos residentes.
O Município de Cabo Frio deverá apresentar, em até 90 dias, o Alvará de Funcionamento, o Alvará da Vigilância Sanitária e o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros. Também terá de registrar a ILPI nos conselhos municipais competentes e elaborar o Plano de Trabalho, o Plano de Atenção Integral à Saúde do Residente (PAISI) e o Plano de Atendimento Individualizado (PIA), com implementação completa em até 180 dias. O TAC determina o reinício imediato das obras paralisadas, que deverão ser concluídas em até 60 dias, incluindo reformas de quartos, banheiros e outras adequações estruturais. A prefeitura também deverá instalar sistemas de climatização, campainhas ou luzes de vigília nos dormitórios, adequar espaços de armazenamento, corrigir falhas de segurança contra incêndio e garantir manutenção contínua das condições físicas da unidade.
O Município terá ainda cinco dias para assegurar o fornecimento regular de alimentos, implantar controle de validade e descarte, realizar desinfestação periódica da cozinha e adequar equipamentos como freezers e utensílios, além de implementar Procedimentos Operacionais Padrão (POPs). O abastecimento e a segurança alimentar deverão ser mantidos de forma contínua. O TAC também estabelece o reforço imediato do quadro profissional da ILPI, com a contratação, em até 60 dias, de psicólogo, fisioterapeutas, terapeuta ocupacional, educador físico e auxiliares de serviços gerais. O Município deverá restabelecer o número mínimo de cuidadores em até 90 dias e garantir a capacitação permanente da equipe.
Por MPRJ
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