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STF admite ingresso de iniciativa do CNPG, com participação do MPRJ, em processo sobre cobrança de custas ao Ministério Público
Publicado em Fri Dec 05 17:26:40 GMT 2025 - Atualizado em Fri Dec 05 18:34:01 GMT 2025

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a participação da Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (LUME) como amicus curiae em um julgamento que pode definir se o Ministério Público deve pagar custas e honorários quando perde uma ação judicial. 
 
A LUME é um órgão de coordenação estratégica do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), instituído em 2 de setembro de 2025 em substituição ao Grupo Nacional de Acompanhamento Processual (GNP). Sua criação ampliou o escopo de atuação do Ministério Público em temas de relevância nacional, contando com a participação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) por intermédio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais.
 
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1524619 a ser julgado pelo Supremo questiona uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenou o MP paulista a arcar com as despesas de um processo em que não obteve êxito. O órgão tentava responsabilizar o ex-presidente da Câmara Municipal de Jandira por prejuízos ao erário. O MPSP recorreu da decisão, mas o recurso não foi aceito. Além disso, foi responsabilizado pelo TJ-SP ao pagamento das custas do processo e os honorários de sucumbência. No recurso extraordinário ao STF, a instituição defende que essa obrigação fere a Constituição Federal.
 
Ao admitir a atuação da LUME, o ministro-relator destacou que "o requerente preencheu os requisitos essenciais e, uma vez admitido como amicus curiae, sua participação deverá ser a mais ampla possível, pois, juntamente com as audiências públicas, trata-se de instrumento de democratização e maior legitimação da atuação do Supremo Tribunal Federal em sede de jurisdição constitucional, em face de concretizar maior abertura e pluralidade nas discussões".
 
O processo é o paradigma do Tema de Repercussão Geral 1.382, no qual o STF estabelecerá se o Ministério Público, órgão permanente e essencial à Justiça, pode ser condenado ao pagamento de despesas processuais e honorários.

Por MPRJ

mprj
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