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Sonegação Fiscal
Após recomendação do GAESF/MPRJ, governo ajuíza ação e obtém decisão suspendendo repasses de empréstimos consignados ao Banco Master
Publicado em Fri Dec 05 15:48:47 GMT 2025 - Atualizado em Fri Dec 05 17:34:46 GMT 2025

Em atendimento a uma Recomendação do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAESF/MPRJ), o governo estadual e o Rioprevidência ajuizaram uma ação judicial e obtiveram decisão que proíbe o repasse de empréstimos consignados, descontados mensalmente em folha de servidores, aposentados e pensionistas do estado, ao Banco Master.

A decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio determina que os repasses sejam suspensos até que atinjam o valor de R$ 970 milhões, total investido pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado (Rioprevidência) no banco, que teve sua liquidação extrajudicial determinada pelo Banco Central.
Em sua Recomendação, o GAESF/MPRJ solicitou que o governo e o Rioprevidência adotassem medidas judiciais para a recuperação dos valores investidos no banco. 

A atuação do MPRJ foi motivada pela liquidação da instituição financeira, decretada em razão de graves irregularidades e da deterioração de sua situação patrimonial.
Segundo a Recomendação, o Rioprevidência mantém aplicações de volume expressivo no banco, cuja insolvência expôs recursos do regime próprio a um risco de crédito considerado desproporcional e incompatível com os parâmetros de segurança exigidos para investimentos dessa natureza. O quadro gerou risco direto sobre valores destinados ao pagamento de benefícios previdenciários.

A Recomendação ainda ressaltou que falhas na gestão desses investimentos resultaram na perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), levando o Estado do Rio de Janeiro à inscrição no CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias) e à impossibilidade de recebimento de transferências voluntárias da União e de contratação de operações de crédito com bancos federais.

Ainda de acordo com o documento expedido, o impacto extrapolou o âmbito previdenciário e afetou o equilíbrio fiscal do Estado, cabendo à Fazenda estadual atuar de forma conjunta e coordenada com o Rioprevidência para regularizar o CRP, restabelecer a possibilidade de repasses federais e conter os prejuízos decorrentes da irregularidade.

Por MPRJ

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