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O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) obteve na Justiça a manutenção do bicheiro Rogério de Andrade em presídio federal de segurança máxima. A decisão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de habeas corpus formulado pela defesa contra a inclusão do réu no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
O desembargador relator destacou que a medida é proporcional e necessária para resguardar a segurança pública, considerando a gravidade dos crimes imputados e a periculosidade do acusado. “A transferência dos líderes para presídios nos quais o Estado exerce maior aparato de segurança e controle interfere na organização das estruturas criminosas que possuem métodos violentos de domínio territorial, com uso frequente de intimidação e de armas, em seus redutos controlados”, justifica a decisão.
O MPRJ ressaltou que são atribuídos diversos crimes a Rogério de Andrade, apontado como um dos principais líderes de uma perigosa organização criminosa voltada à prática de delitos gravíssimos, no contexto da exploração sistemática de jogos de azar, com episódios recorrentes de intimidação e violência contra pessoas, com o objetivo de domínio territorial.
O pedido de inclusão do contraventor no RDD foi fundamentado na denúncia oferecida em 2025 pelo GAECO/MPRJ contra ele e Flávio da Silva Santos, conhecido como “Flávio Pé Pé” ou “Flávio da Mocidade”. Rogério foi inicialmente preso em outubro de 2024, após denúncia apresentada à Justiça pelo GAECO/MPRJ pelo homicídio qualificado de Fernando de Miranda Iggnacio, ocorrido em novembro de 2020, no estacionamento de um heliporto no Recreio dos Bandeirantes.
Por MPRJ
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