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MPRJ obtém a condenação de homem a 34 anos de prisão por homicídio qualificado e falsificação de documentos
Publicado em Wed Jan 28 10:54:39 GMT 2026 - Atualizado em Wed Jan 28 10:54:32 GMT 2026

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça a condenação de Francisco Wagner França de Alcântara pelo crime de homicídio qualificado contra Ozéas Santos Mendonça, ocorrido em agosto de 2006. No julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente os termos da denúncia apresentada pelo MPRJ e condenou Francisco a 34 anos de prisão, com execução imediata da pena em regime fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. A pedido do MPRJ, ele também foi condenado pelos crimes de uso de documento falso e de porte e posse de arma de fogo de uso restrito. 

De acordo com a denúncia oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, o réu efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima de forma livre e consciente, em via pública, causando ferimentos fatais. O crime foi praticado por motivo torpe, após desentendimentos envolvendo um relacionamento amoroso.

Segundo a denúncia, após o crime, Francisco forjou a própria morte, fugiu para outro estado e passou a utilizar outra identidade. Em setembro de 2023, ao tentar renovar o porte de arma na Delegacia da Polícia Federal de Foz do Iguaçu, apresentou documentos falsos, entre eles RG, CPF, CNH, título de eleitor e certificados de registro de armas, o que resultou em sua prisão em flagrante.

Ainda de acordo com a acusação, durante a abordagem, os policiais constataram que ele transportava irregularmente uma pistola calibre 9mm, além de munições e carregadores. Na residência de Francisco, foram encontradas pistolas, carabinas, mais carregadores e munições, todos sem autorização legal.

Conforme ressaltou a Promotoria, como o uso reiterado de documentos falsos teve como finalidade burlar o sistema de Justiça e garantir a impunidade em relação ao homicídio, houve a tramitação conjunta da ação penal atual com o processo que já estava em curso no Judiciário. A sentença destacou a gravidade concreta das condutas, ressaltando que o réu permaneceu foragido por 17 anos.

Por MPRJ

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