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GAEMA/MPRJ recomenda suspensão de licenças para condomínio na Barra da Tijuca, nas proximidades da Lagoa de Jacarepaguá
Publicado em Fri Feb 20 18:59:25 GMT 2026 - Atualizado em Fri Feb 20 18:58:55 GMT 2026

O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEMA/MPRJ) expediu recomendação ao Município do Rio de Janeiro, mais precisamente para as Secretarias de Desenvolvimento Urbano e de Meio Ambiente, para que suspenda imediatamente a concessão de licenças ambientais e de autorizações para remoção de vegetação relativas ao empreendimento conduzido pela CBR 217 Empreendimentos Imobiliários Ltda., um condomínio composto por oito blocos, construções anexas e áreas comuns de jardim e lazer, localizado na Barra da Tijuca, nas imediações da Lagoa de Jacarepaguá. Para se ter uma ideia do impacto, o empreendimento prevê o corte de aproximadamente 900 árvores.

O inquérito conduzido pelo GAEMA/MPRJ aponta que o terreno onde se pretende instalar o residencial está inserido em Área de Relevante Interesse Ambiental (ARIA), reunindo características relevantes para a manutenção do equilíbrio ecológico do bioma Mata Atlântica. A recomendação ressalta que os estudos apresentados pelo próprio empreendedor indicaram a presença de mais de mil árvores de 26 espécies distintas no local, sendo 313 em estágio médio de regeneração. Já o Relatório Simplificado de Ocorrência de Fauna Silvestre registrou, durante amostragem de 48 horas, 12 espécies.

O GAEMA, porém, ressalta que o relatório apresentado pelo empreendedor seria insuficiente para fins de obtenção de licenças ambientais, uma vez que técnicos da SMAC ressaltaram a necessidade de estudo mais complexo e analítico diante da relevância da biodiversidade encontrada em vistoria, o que exigiria a apresentação pelo interessado do denominado Relatório Consolidado de Fauna Silvestre.

Outro ponto destacado pelo MPRJ é o fato de não se ter localizado nos autos do licenciamento manifestação do Conselho Gestor da Unidade de Conservação do Parque Natural Municipal Bosque da Barra, uma vez que o empreendimento está inserido em sua zona de amortecimento. Além disso, o GAEMA/MPRJ asseverou a necessidade de avaliação de impacto que considere as disposições protetivas da Lei de Proteção ao Bioma Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), bem como a probabilidade de sobreposição entre a área do empreendimento e obrigações ambientais estabelecidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado anos antes com a então proprietária do terreno, objeto de pedidos judiciais no processo nº 0898820-13.2023.8.19.0001.

O MPRJ requisita que as questões levantadas na Recomendação sejam esclarecidas pelas secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e de Meio Ambiente e Clima (SMAC), no prazo de 20 dias. E também registra que a  proibição de concessão de licença e autorização para remoção de vegetação deverá durar até que haja posterior manifestação do seu Grupo de Apoio Técnico (GATE/MPRJ) em sentido positivo sobre as questões levantadas na Recomendação.

Por MPRJ

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