Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital, obteve decisão na Justiça para que o Estado e o Município do Rio de Janeiro adotem medidas emergenciais em relação ao abandono e à descaracterização do Parque Ary Barroso, na Penha, Zona Norte do Rio. Os réus têm prazo de 60 dias para garantir que o parque esteja em condições adequadas de uso e salubridade. Entre as providências estão a remoção de árvores ou vegetação com risco iminente de queda e a paralisação de obras não autorizadas que estejam em andamento dentro da área tombada.
Em janeiro de 2026, o MPRJ ajuizou ação civil pública requerendo a demolição das edificações irregularmente instaladas no local, além da elaboração de um projeto de restauração e revitalização do espaço. De acordo com o MPRJ, o parque, referência histórica de lazer para os moradores da região, encontra-se atualmente em estado de degradação. Os jardins foram transformados em estacionamentos, os antigos lagos estão secos, as vias internas deterioradas e o terreno está repleto de ocupações ilícitas.
A ação civil pública lembra que o Parque Ary Barroso foi inaugurado em 1964 pelo então governador do Estado da Guanabara, Carlos Lacerda, com a finalidade de se tornar a principal área verde de lazer do bairro da Penha. Com diversidade paisagística, equipamentos esportivos e culturais, cascata natural e vias para caminhadas, o parque consolidou-se como um marco na história urbana da cidade e é tombado em nível estadual desde 1965.
Na decisão, o Juízo da 13ª Vara de Fazenda Pública determina que, em caso de descumprimento, a multa diária fixada é de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
Por MPRJ
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