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Após morte de recém-nascida, MPRJ entra com ação para garantir presença de obstetra em partos de alto risco
Publicado em Thu Apr 30 13:07:35 GMT 2026 - Atualizado em Thu Apr 30 13:07:31 GMT 2026

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública contra a Fundação Saúde do Estado e o Hospital Estadual da Mulher Heloneida Studart para garantir a presença de um médico obstetra na condução de todos os partos de risco na unidade. A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Belford Roxo também pede que os réus sejam obrigados pela Justiça a apresentar um plano técnico contendo protocolos específicos para partos de alta complexidade, observando as normas do Ministério da Saúde.

A ação é desdobramento de inquérito civil instaurado para apurar a ocorrência de falha grave no Hospital Estadual da Mulher, no município de São João de Meriti, onde o parto de uma gestante, cuja gravidez era classificada como de alto risco, foi realizado sem a presença de médico especialista. A falha assistencial culminou na morte da recém-nascida. Segundo a ação, o parto foi integralmente conduzido pela equipe de enfermagem, após inúmeras tentativas frustradas de contato com o obstetra plantonista.

O Instituto Médico Legal constatou que a causa da morte foi anóxia perinatal, com congestão pulmonar e de outros órgãos, quadro compatível com redução contínua do fornecimento de oxigênio ao feto durante a gestação. Relatórios técnicos produzidos pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) apontam que o resultado poderia ter sido evitado com intervenção médica oportuna, como parto operatório instrumental ou cesariana de emergência.

"É absolutamente inadmissível que, em um hospital estadual de referência para partos de alto risco e de elevada complexidade, estruturado justamente para o atendimento de situações críticas e imprevisíveis da assistência obstétrica, a equipe de enfermagem não consiga localizar e acionar o médico obstetra responsável em questão de segundos ou, quando muito, de poucos minutos", ressalta a ação.

O caso

A gestante foi internada na unidade em 10 de janeiro de 2024, com 37 semanas de gestação, para acompanhamento e indução do trabalho de parto. Ela é portadora de diabetes mellitus, condição clínica que classifica a gravidez como de alto risco.

No dia 13 de janeiro, após sucessivas administrações de fármacos indutores, teve início a evolução do trabalho de parto, acompanhado principalmente pela equipe de enfermagem, enquanto aguardava a atuação da equipe médica responsável. A paciente ingressou no chamado período expulsivo na madrugada do dia 14, por volta das 00h20, um momento crítico em que, especialmente em casos de risco, a presença do médico obstetra se mostra imprescindível para adoção de intervenções imediatas, inclusive cirúrgicas, caso necessárias.

A equipe de enfermagem fez inúmeras tentativas de contato com médico obstetra plantonista ao longo de aproximadamente uma hora, sem sucesso. Mesmo diante da gravidade do quadro, nenhum protocolo alternativo de comunicação ou busca presencial foi acionado. Persistindo a ausência do obstetra, o parto foi realizado pela equipe de enfermagem, circunstância incompatível com os protocolos técnicos aplicáveis a gestações de alto risco.

Por MPRJ

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