Notícia
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O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEMA/MPRJ) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para que o Município do Rio de Janeiro regulamente e passe a exigir estudos de diagnóstico climático, com respectivas medidas de mitigação e compensação, nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos causadores de emissões significativas de gases de efeito estufa (GEE).
Na ação, o MPRJ requer que, no prazo de 120 dias, empreendimentos que causem quantidades significativas de GEE sejam submetidos a estudos específicos antes da concessão de licenças. A prefeitura também deve apresentar relatórios mensais mostrando de que forma as medidas estão sendo cumpridas.
Desde 2011, o Município dispõe da Lei nº 5.248/2011 (Política Municipal sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável), cujo artigo 25 estabelece expressamente a necessidade de condicionar licenças ambientais a planos de mitigação para grandes emissores de GEE. Apesar disso, a norma permanece sem regulamentação.
Em setembro de 2024 o MPRJ expediu Recomendação ao Município do Rio para que editasse um ato normativo regulamentando o artigo 25 da Política Municipal sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável, que trata do estabelecimento de metas de redução de gases de efeito estufa.
O procedimento havia sido iniciado em julho de 2024, com o envio de ofícios à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico e à Gerência de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável da Secretaria de Meio Ambiente.
Por MPRJ
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