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MPRJ ajuíza representação para suspender lei urbanística do Rio por riscos ambientais e urbanos
Publicado em Thu May 21 14:34:07 GMT 2026 - Atualizado em Thu May 21 14:33:46 GMT 2026

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma representação de inconstitucionalidade na Justiça para suspender os efeitos das Leis Complementares nº 281/2025 e nº 291/2025, do Município do Rio de Janeiro. As normas tratam do licenciamento, da ampliação e da regularização de imóveis na cidade, incluindo regras conhecidas como “Mais-Valia” e “Mais-Valerá”, voltadas à regularização de obras e ampliações de construções. A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.

Segundo o MPRJ, a nova lei altera de forma significativa regras urbanísticas previstas no Plano Diretor do Município, aprovado há cerca de um ano. Para o Ministério Público, as mudanças flexibilizam regras de ocupação do solo e ampliam o potencial de construção em várias regiões da cidade sem observar as exigências constitucionais relativas à realização de estudos técnicos e à participação popular adequada durante a tramitação legislativa. 

Entre os pontos questionados estão a ampliação de usos não residenciais mediante contrapartida urbanística; o aumento do potencial construtivo das edificações; a conversão de imóveis hoteleiros em residenciais, inclusive em áreas sensíveis, como a orla; o aumento da Área Total Edificável (ATE), inclusive acima de 50%, em imóveis de valor cultural e arquitetônico; e a regularização de construções por meio dos mecanismos de “mais-valia” e “mais-valerá”, com descontos e parcelamentos.

O MPRJ aponta que os mecanismos previstos na lei são operacionalizados por procedimentos digitais baseados em autodeclarações e avaliações consideradas insuficientes tecnicamente, sem regulamentação adequada do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). A representação descreve que, durante a tramitação do projeto na Câmara Municipal, foram incluídas diversas emendas parlamentares que alteraram substancialmente o texto original sem a realização de novas audiências públicas específicas, o que teria comprometido a participação popular exigida pela Constituição e pelo Estatuto da Cidade.

Graves impactos ao meio ambiente
 
De acordo com o Ministério Público, a aplicação da norma pode causar impactos como o aumento da impermeabilização do solo, o agravamento de alagamentos, a sobrecarga da infraestrutura de drenagem, a formação de ilhas de calor, alterações na circulação dos ventos e a elevação da temperatura urbana.

Conforme análise do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), a lei também pode comprometer a capacidade de suporte da infraestrutura urbana, a integridade da paisagem e a segurança estrutural das edificações, além de agravar vulnerabilidades territoriais e climáticas.

No pedido cautelar, o MPRJ sustenta que a continuidade dos processos de licenciamento e regularização perante o Município pode consolidar situações irreversíveis ou de difícil reparação, caso a norma permaneça em vigor. Por isso, requer a suspensão imediata da eficácia da legislação até o julgamento definitivo da representação.

Processo nº 3009429-27.2026.8.19.0000.

Por MPRJ

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antonio josé campos moreira
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