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A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Urbanismo da Capital ajuizou, nesta segunda-feira (18/05), uma ação civil pública pedindo a paralisação das obras para a construção de um prédio em Ipanema, por irregularidades constatadas no licenciamento da obra e descumprimento da legislação que instituiu a Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC) no bairro da zona sul carioca.
Ajuizada após a conclusão das investigações de um inquérito civil, a ação destaca que o Município do Rio de Janeiro licenciou a construção de um prédio na Rua Alberto de Campos, nº 84, de 29,22 metros de altura, em um lote que abriga um casarão preservado pela APAC. A ACP ressalta, porém, que a autorização para a obra ignorou o limite de altura para acréscimos previsto no decreto municipal nº 28.224/2007, mesmo com a empresa responsável pelo empreendimento tendo declarado expressamente que o local possuía um imóvel preservado.
“A regra é objetiva: em lote com bem preservado pela APAC, acréscimos não podem ultrapassar a altura do bem preservado. Casarões típicos de Ipanema das primeiras décadas do século XX têm, em regra, entre oito e doze metros. O ARC Ipanema, com 29,22, supera esse limite em duas a três vezes”, afirma um dos trechos da ação.
Além disso, a ação pontua que o licenciamento foi concedido sem a manifestação técnica do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH), sem a Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela execução da obra e sem um estudo de devassamento sobre o terraço descoberto previsto na construção.
Além da paralisação das obras, o documento solicita uma vistoria oficial em até 15 dias para verificar a conformidade da obra com o projeto aprovado, a altura efetiva da edificação e a configuração dos afastamentos laterais e dos elementos sobre o afastamento de fundos. Também é requerido que a empresa incorporadora realize um estudo formal de impacto sobre os imóveis vizinhos à obra e que verifique de que forma a construção irá afetar a privacidade, o devassamento, a insolação ou a ventilação sobre os terceiros afetados.
Por MPRJ
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