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O Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAESF/MPRJ) denunciou à Justiça, nesta terça-feira (26/5), os empresários Marcos Rodrigues de Souza, Marcos Rodrigues de Souza Junior, Ana Lúcia da Costa e o contador Claudio Luiz Vita por envolvimento em um esquema de sonegação fiscal no setor de alimentos, que teria causado prejuízo de R$ 102 milhões aos cofres do Estado. O MPRJ também requereu o sequestro de bens e o bloqueio de ativos financeiros dos denunciados e das empresas ligadas ao grupo, com o objetivo de garantir o ressarcimento dos danos aos cofres públicos.
Segundo a denúncia, os acusados, integrantes da mesma família, atuavam de forma organizada e com divisão de tarefas para reduzir e suprimir o pagamento de ICMS por meio da omissão de informações fiscais e da prestação de declarações falsas às autoridades tributárias. As investigações identificaram que o grupo utilizava empresas sem atividade econômica real para emitir notas fiscais irregulares e gerar créditos tributários fictícios. Em um dos casos apurados, uma das empresas sequer funcionava no endereço cadastrado, tendo sido caracterizada pelas autoridades fiscais como empresa de fachada.
De acordo com o Ministério Público, as empresas operavam de forma coordenada sob um mesmo comando econômico, formando o grupo “JR Laticínios”. As apurações também apontaram a criação e substituição sucessiva de pessoas jurídicas para assegurar a continuidade das atividades ilícitas, inclusive após a aplicação de sanções administrativas.
Ainda segundo o GAESF/MPRJ, foram identificadas movimentações incompatíveis entre compras e vendas declaradas, formação de estoques artificiais, operações sem emissão de notas fiscais, omissão de receitas, utilização indevida de créditos de ICMS e dificuldades impostas à fiscalização tributária.
O contador Claudio Luiz Vita foi denunciado por atuar, segundo o Ministério Público, na escrituração contábil do grupo, no envio de declarações fiscais e na constituição de empresas utilizadas no esquema, contribuindo para viabilizar e ocultar as irregularidades.
Para evitar a perda ou ocultação do patrimônio dos envolvidos durante a tramitação da ação penal, o GAESF/MPRJ também requereu o bloqueio de contas bancárias, aplicações financeiras e criptoativos, além da indisponibilidade de participações societárias e da restrição de movimentações financeiras. As medidas atingem tanto os denunciados quanto as empresas utilizadas ou beneficiadas pelo esquema e têm como finalidade assegurar a futura reparação dos prejuízos causados à Fazenda Pública.
Por MPRJ
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