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MPRJ ajuíza ação para suspender proibição de pagamento em dinheiro nos ônibus do Rio
Publicado em Wed May 27 12:20:23 GMT 2026 - Atualizado em Wed May 27 12:20:13 GMT 2026

A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor, do Contribuinte e de Proteção de Dados Pessoais da Capital ajuizou, na terça-feira (26/05), uma ação civil pública para suspender os efeitos do ato administrativo da Prefeitura do Rio de Janeiro que determina que, a partir do próximo dia 1ª de junho, não seja mais aceito pagamento em dinheiro nos ônibus municipais. A ação ressalta que a imposição de barreiras tecnológicas para acessar o serviço público (o pagamento somente poderá ser realizado pelo cartão de transportes Jaé, por cartões de débito ou crédito ou por PIX), configura prática abusiva.

Na ACP, a Promotoria também destaca que o ato administrativo municipal ignora a realidade socioeconômica de uma significativa parcela da população, composta por trabalhadores informais e pessoas que não possuem acesso a smartphones ou pacotes de dados, criando uma barreira imediata ao direito de locomoção e ao livre acesso à cidade.

Além disso, o documento lembra que os postos de venda do Jaé funcionam em horário limitado (das 8 às 18h), e em poucos locais da cidade (estações de BRT, VLT, estações de Metrô de Botafogo e Jardim Oceânico e na sede da Prefeitura), afetando a segurança da população que trabalha à noite ou tem dificuldade de acesso aos locais que comercializam o cartão.

Ainda em sua argumentação, a Promotoria reforça que a medida administrativa não está amparada em um ato normativo formal, pois não houve edição de lei. “O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o poder regulamentar deve ser exercido nos limites da legislação, sendo proibida a edição de normas autônomas que criem proibições não previstas em lei. No ordenamento jurídico brasileiro, o exercício da função administrativa encontra-se estritamente submetido ao princípio da legalidade, de modo que eventuais restrições a direitos dos administrados, notadamente quando atinentes ao acesso a serviços públicos essenciais, dependem de prévia previsão legal”, destaca um dos trechos da ação.

No documento encaminhado à 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) também pede que, caso o Judiciário não declare a nulidade da medida, somente autorize o pagamento inteiramente digital nos ônibus quando o município estabelecer um cronograma de expansão dos pontos de venda do cartão Jaé para as regiões periféricas do município e de ampliação dos horários de atendimento nestes locais.

Por MPRJ

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