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Procurador-geral de Justiça institui Núcleo de Atuação em Saneamento Básico no âmbito do GAEMA/MPRJ
Publicado em Thu Jul 30 19:33:28 GMT 2026 - Atualizado em Thu Jul 30 19:33:21 GMT 2026

O procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, criou, por meio da Resolução GPGJ nº 2.795/26, o Núcleo de Atuação em Saneamento Básico (NASB/GAEMA), estrutura especializada que passa a atuar de forma integrada e estratégica no acompanhamento das questões mais relevantes relacionadas à prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico no Estado do Rio de Janeiro. O núcleo integra o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEMA/MPRJ) e terá como foco o acompanhamento de temas complexos envolvendo abastecimento de água, esgotamento sanitário, regulação, governança e fiscalização dos contratos de concessão.

O NASB/GAEMA foi criado para fortalecer e integrar a atuação do Ministério Público diante dos desafios decorrentes do novo modelo regionalizado de concessão dos serviços de saneamento básico, atualmente adotado em dezenas de municípios fluminenses. A atuação do núcleo busca conferir maior eficiência, uniformidade e racionalidade ao acompanhamento das metas contratuais, dos investimentos, da regulação tarifária, da governança e da matriz técnico-operacional dos serviços, em apoio às Promotorias de Justiça e aos Procuradores de Justiça.

Por considerar que as questões relacionadas ao saneamento básico extrapolam a tutela ambiental (envolvendo também temas ligados à defesa do consumidor, à saúde pública e à proteção do patrimônio público), o núcleo poderá atuar, mediante auxílio consentido do promotor natural, em matérias e procedimentos correlatos conduzidos pelas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor e do Patrimônio Público e da Cidadania.

A criação do NASB/GAEMA reforça a atuação institucional voltada à universalização do saneamento básico, reconhecido como direito fundamental indispensável à promoção da saúde, da qualidade de vida, do meio ambiente ecologicamente equilibrado e da dignidade da pessoa humana. A medida também responde às transformações introduzidas pelo modelo regionalizado de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, especialmente nos blocos 1 (que compreende bairros como Botafogo, Copacabana, Lagoa e Rocinha da capital, além de outros 18 municípios do interior e região metropolitana), 2 (formado pela região de Jacarepaguá e Barra da Tijuca na capital, mais os municípios de Miguel Pereira e Paty do Alferes), 3 (toda a Zona Oeste da capital e cidades como Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba, Paracambi, Piraí, Seropédica, Engenheiro Paulo de Frontin e Rio Claro) e 4 (Centro, Zonas Norte e Central da capital e outros oito municípios da Baixada Fluminense), áreas anteriormente atendidas pela CEDAE.

Por MPRJ

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