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O Grupo de Atuação Especializada do Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEJURI/MPRJ) obteve, na terça-feira (28/07), a condenação de Yago da Silva Lima a 45 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado pelo atropelamento de duas jovens em Armação dos Búzios, que resultou na morte de uma e deixou a outra vítima gravemente ferida. O julgamento foi realizado no Tribunal do Júri do município, na Região dos Lagos.
De acordo com a denúncia, na madrugada de 12 de janeiro de 2025, após ingerir bebida alcoólica em um bar, Yago da Silva Lima voltou a dirigir um veículo mesmo sem possuir habilitação. Durante o trajeto, adormeceu ao volante, invadiu a calçada da Avenida José Bento Ribeiro Dantas e atropelou Maria Eduarda de Souza Augusto e Giovanna Larruba Contides, que caminhavam pelo local.
Segundo o MPRJ, o acusado fugiu sem prestar socorro às vítimas, que foram atendidas pelo Corpo de Bombeiros. Maria Eduarda não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital, enquanto Giovanna sobreviveu após receber atendimento médico.
Em plenário, os promotores de Justiça do GAEJURI/MPRJ Bruno Bezerra e Mariáh Paixão e o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Búzios, Lucas Caldas Gomes Gagliano sustentaram que o réu assumiu conscientemente o risco de produzir o resultado morte ao conduzir o veículo sob efeito de álcool, sem habilitação e após adormecer ao volante. A tese de dolo eventual foi acolhida pelo Conselho de Sentença.
Os jurados também reconheceram as três qualificadoras sustentadas pelo GAEJURI/MPRJ para o homicídio consumado e a tentativa de homicídio: emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas e emprego de meio capaz de gerar perigo comum. O réu também foi condenado por omissão de socorro, fuga do local do acidente e embriaguez ao volante.
Ao comentar o resultado do julgamento, a coordenadora do GAEJURI/MPRJ, promotora de Justiça Simone Sibilio, destacou a importância da decisão para a responsabilização de condutas que colocam em risco a vida no trânsito.
"O julgamento realizado em Búzios reafirma que nem toda morte no trânsito é um simples acidente. Quando alguém decide dirigir embriagado, sem habilitação e ainda abandona a vítima à própria sorte, assume conscientemente o risco de provocar uma tragédia. A condenação integral obtida pelo Ministério Público demonstra que a sociedade não aceita mais a naturalização dessas condutas. O carro, nas mãos de quem despreza as regras mais básicas de proteção à vida, converte-se em uma das armas mais perigosas da atualidade. O veredito do Tribunal do Júri sinaliza que a impunidade não pode prevalecer diante de comportamentos que colocam em risco a vida de todos.", afirmou Simone Sibilio.
Por MPRJ
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