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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta terça-feira (04/08), a condenação de Édson Paulo Silva Veríssimo a 18 anos de prisão pelo homicídio duplamente qualificado da ex-companheira, Eliane Oliveira França. O julgamento foi realizado pelo IV Tribunal do Júri da Capital, a partir da atuação da 1ª Promotoria de Justiça junto ao órgão. O crime ocorreu em outubro de 2010, antes da tipificação do feminicídio, no bairro de Inhoaíba, na Zona Oeste da capital.
De acordo com a denúncia do MPRJ, inconformado com o fim do relacionamento, Édson invadiu a residência da vítima e a atacou com dez golpes de faca enquanto ela dormia, causando sua morte.
A acusação sustentou que o crime foi praticado por motivo fútil, em razão da inconformidade do réu com o término do relacionamento, e no contexto de violência contra a mulher, uma vez que vítima e denunciado mantiveram união estável por cerca de dez anos. Além da condenação pelo homicídio, Édson foi sentenciado a três meses de prisão por ameaçar, com uma faca, um dos irmãos da vítima para conseguir fugir do local logo após o crime.
O réu também foi condenado pelo furto de um telefone celular da vítima. Durante o julgamento, a Promotoria sustentou a inconstitucionalidade da exclusão da punição do furto praticado entre cônjuges, destacando que a Lei Maria da Penha protege a mulher de toda e qualquer forma de violência patrimonial.
O Ministério Público também sustentou que a pena deveria ser agravada em razão de o crime ter sido praticado na presença dos filhos menores da vítima e com extrema crueldade, evidenciada pelos múltiplos golpes de faca. A Promotoria destacou, ainda, que casos como esse justificam, à luz da vedação à proteção deficiente, a tipificação como feminicídio, cuja pena varia de 20 a 40 anos de prisão. No entanto, essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso porque o crime foi cometido antes da criação da Lei do Feminicídio.
Por MPRJ
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