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Após dois dias de julgamento e cerca de 29 horas de sessão, o Grupo de Atuação Especializada do Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEJURI/MPRJ) e a 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Friburgo obtiveram, na noite desta quarta-feira (17/06), a condenação do tabelião Ricardo Pinheiro Jucá Vasconcelos a 70 anos, seis meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato da esposa, Nahaty Gomes de Mello, que estava grávida de seis meses, e dos sogros, Rosemary Gomes de Mello e Wellington Braga Mello.
O crime ocorreu em agosto de 2021, na residência da família, em Nova Friburgo. Nahaty e sua mãe morreram após serem atingidas por disparos de arma de fogo. Wellington chegou a ser socorrido e permaneceu internado por semanas, mas não resistiu aos ferimentos. A filha que Nahaty esperava também morreu em decorrência do crime.
A atuação em plenário foi conduzida pelos promotores de Justiça Bruno Bezerra e Rita Cid, integrantes do GAEJURI/MPRJ, com a participação do promotor de Justiça Heleno Ribeiro Pereira Nunes Filho, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Friburgo. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou, com base nas provas produzidas ao longo da instrução criminal, que o acusado agiu de forma consciente e premeditada.
Entre os elementos apresentados aos jurados estavam dados telemáticos obtidos pelo MPRJ, que revelaram buscas realizadas na internet sobre formas de cometer o crime e, posteriormente, a exclusão desses registros, reforçando a tese de planejamento prévio da ação. Com isso, a acusação afastou a tese defensiva de que o réu teria agido sob o efeito de um suposto surto psicológico.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses sustentadas pelo GAEJURI/MPRJ e reconheceu as qualificadoras do feminicídio, da violência doméstica e familiar contra a mulher, da gravidez da vítima e do recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Ricardo Jucá também foi condenado pelo crime de aborto provocado.
O MPRJ sustentou que a gravidez era motivo de conflito no relacionamento e que o acusado não aceitava a gestação nem o nascimento da filha. A acusação também demonstrou que ele possuía plena capacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos.
O caso já havia sido levado a julgamento pelo MPRJ em dezembro de 2025, mas a sessão foi interrompida em razão da destituição da Defensoria Pública pelo acusado, no segundo dia de julgamento, durante seu interrogatório, após o encerramento da oitiva de todas as testemunhas.
Para a coordenadora do GAEJURI/MPRJ, promotora de Justiça Simone Sibilio, a condenação traduz a gravidade dos crimes praticados e confirma a solidez das provas reunidas pelo Ministério Público. “O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses sustentadas pelo Ministério Público, rechaçando os laudos juntados aos autos pela defesa, reconhecendo a plena responsabilidade do réu pelos crimes praticados e rejeitando a alegação de inimputabilidade. A condenação reflete a gravidade de um crime que vitimou três pessoas de uma mesma família, causou a morte de um bebê ainda em gestação e reduziu um núcleo familiar de quatro integrantes a apenas um”, afirmou.
Por MPRJ
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