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GAEMA/MPRJ obtém homologação de acordo para modernização do sistema de tratamento do esgoto dos quiosques da Barra e Recreio 
Publicado em Thu Sep 17 18:53:33 GMT 2026 - Atualizado em Thu Sep 17 18:53:10 GMT 2026

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), obteve, no dia 17 de setembro, homologação de acordo com a Orla Rio, a Iguá Rio de Janeiro, a Cedae e o Município do Rio de Janeiro para a adequação dos sistemas de esgotamento sanitário dos 194 quiosques localizados nas praias da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes, na zona Sudoeste do Rio. O termo, homologado pela Exma. Desembargadora Maria Teresa Pontes Gazineu, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), prevê a conexão de unidades à rede pública coletora da Iguá e a modernização dos sistemas individuais de tratamento de efluentes, além da implementação de um conjunto de medidas socioambientais na região. 
 
Seis quiosques já são considerados passíveis de ligação à rede coletiva da Iguá, em razão da existência de rede coletora em alinhamento contínuo nos respectivos trechos da orla. Para os demais equipamentos, o acordo prevê a implantação ou adequação de sistemas individuais. Ao todo, 136 quiosques, correspondentes a 68 conjuntos, receberão sistemas compostos por fossa séptica, seguida de filtro anaeróbio e sumidouro, conforme as normas técnicas ABNT NBR 17076/2024 e ABNT NBR 8160/1999. A solução recebeu parecer favorável do Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJ (GATE). As obras deverão ser concluídas até 30 de junho de 2028. Outros 44 quiosques já possuem sistemas individuais considerados adequados às normas técnicas e, pelo acordo, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios quanto às suas regulares instalações, licenciamento e manutenção. 
 
O termo estabelece ainda regras para a operação, manutenção e monitoramento dos sistemas, incluindo inspeções periódicas, retirada e destinação ambientalmente adequada do lodo e análises dos efluentes. Após a implantação das soluções, o monitoramento deverá prosseguir por cinco anos, com apresentação de relatórios anuais ao MPRJ. 
 
Como medida de compensação e qualificação ambiental, o termo prevê ainda um conjunto de ações com valor global estimado em R$ 2,2 milhões. A Orla Rio investirá R$ 1,805 milhão, ao longo de 44 meses, em projetos como limpeza e conscientização nas praias, coleta seletiva e destinação de recicláveis, qualificação socioambiental dos quiosques, recuperação de áreas de restinga, recolhimento de bitucas de cigarro, valorização de resíduos de coco verde, transição energética e capacitação de colaboradores. Os projetos incluem o fortalecimento da cadeia de catadores e a possibilidade de capacitação e inserção de pessoas em situação de rua em atividades de coleta e destinação de resíduos na própria orla.
 
A Cedae, por sua vez, fornecerá insumos para a produção de mudas destinadas ao Programa Refloresta Rio, com aporte estimado em R$ 400.499,83. Os materiais serão entregues a viveiros municipais e permitirão, segundo estimativa do projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (SMAC), a produção de aproximadamente 170 mil mudas. Caberá ao Município conduzir a produção e as frentes de plantio. Também está prevista a realização, em conjunto com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), de estudo para a revisão e qualificação técnica e normativa do Programa Municipal de Monitoramento da Qualidade das Areias das Praias do Rio de Janeiro, com análise de dados históricos, revisão de parâmetros e metodologias e proposição de novas diretrizes para prevenção e resposta a situações de degradação ou contaminação.

Na decisão que homologou o referido Acordo, a Desembargadora Relatora enfatizou que o instrumento preservou o cerne do direito material ao meio ambiente, "concebendo, como, à toda evidência, ocorre neste caso, medidas aptas a conferir proteção efetiva, em termos práticos, ao meio ambiente, abrangendo a integralidade do objeto litigioso"; e, ainda, que, "firmado o instrumento de transação por todas as partes, preservando-se, por meio das respectivas cláusulas, a tutela ambiental, como objeto central do pleito inicial, impõe-se a homologação judicial, para a solução da lide, em prestígio, à norma processual (art. 3º do Código de Processo Civil)."

Por MPRJ

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