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A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé expediu, na segunda-feira (21/09), Recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, Marco Antônio Oliveira da Silva, para que adote uma série de medidas destinadas a assegurar a proporcionalidade entre cargos efetivos e em comissão na Casa Legislativa.
Na recomendação, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) fixou prazo de 60 dias para a revisão da Lei Municipal nº 1.772/2022 e de suas alterações posteriores, de modo a adequar a estrutura de cargos em comissão aos parâmetros estabelecidos pelo artigo 37, incisos II e V, da Constituição da República e pelo Tema 1.010 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF). No mesmo prazo, deverão ser reavaliados os cargos atualmente providos em comissão cujas atribuições tenham natureza predominantemente técnica, burocrática, operacional ou de especialização profissional, especialmente os de assistente jurídico e de chefe do setor de assistência legislativa. A Recomendação prevê, conforme o caso, a extinção, reestruturação ou transformação desses postos em cargos efetivos, observadas as exigências constitucionais para o respectivo provimento.
O presidente da Câmara também deverá se abster de criar cargos em comissão sem a prévia e adequada demonstração da necessidade administrativa concreta, da compatibilidade das atribuições com atividades de direção, chefia ou assessoramento e da observância dos critérios de proporcionalidade exigidos pela Constituição da República e pela jurisprudência do STF. Deverá, ainda, se abster de atribuir a cargos em comissão atividades permanentes de caráter técnico-profissional, especialmente aquelas que exijam habilitação específica, inscrição em conselho profissional ou cujo desempenho corresponda às atividades ordinárias da estrutura administrativa da Câmara Municipal.
Segundo a Recomendação, deverão ser adotadas ainda as providências administrativas e legislativas necessárias ao fortalecimento do quadro permanente de servidores da Câmara, inclusive mediante a avaliação da necessidade de realização de concurso público para o provimento dos cargos efetivos vagos e daqueles que eventualmente sejam criados em decorrência da reestruturação recomendada.
A Câmara Municipal deverá apresentar à Promotoria, no prazo de 15 dias, manifestação formal sobre o acatamento da Recomendação, acompanhada de informações sobre as providências adotadas ou planejadas, cronograma de execução, relação atualizada dos cargos efetivos e em comissão existentes, providos e vagos, além de eventual planejamento para a realização de concurso público.
Por MPRJ
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