Notícia
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A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor, do Contribuinte e de Proteção de Dados Pessoais da Capital ajuizou, em 14/09, Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para que a CBD Bilhete Digital, responsável pelo sistema Jaé, passe a informar aos passageiros, no momento do embarque, o valor debitado e o saldo disponível no cartão. Atualmente, segundo a ação, o embarque é liberado sem que o usuário seja informado se houve cobrança, qual foi o valor descontado e quanto ainda resta de saldo.
A ação destaca que, ao aproximar o cartão do validador instalado no veículo, o passageiro visualiza apenas mensagens institucionais ou referentes ao status do embarque, como “Embarque Liberado”, sem informações sobre eventual débito, o valor cobrado e o saldo restante. Segundo a ACP, a própria empresa reconhece que essas informações não são apresentadas ao consumidor no momento da validação.
A ACP ressalta, ainda, que o sistema possui diferentes formas de integração entre ônibus, BRT, vans e outros meios de transporte, com valores e hipóteses de isenção distintos. A Promotoria considera insuficiente a possibilidade de consulta pelo aplicativo, uma vez que o acesso exige cadastro e fornecimento de dados pessoais, depende de conexão com a internet e pressupõe que o passageiro tenha condições de utilizar o celular no momento do embarque.
Na ação, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) também pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais aos consumidores e por danos morais coletivos.
Por MPRJ
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