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MPRJ obtém decisão para que o município do Rio adie proibição de pagamento em dinheiro nos ônibus
Publicado em Fri May 29 11:43:45 GMT 2026 - Atualizado em Fri May 29 11:43:36 GMT 2026

A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor, do Contribuinte e de Proteção de Dados Pessoais da Capital obteve, nesta quinta-feira (28/05), decisão favorável ao agravo de instrumento ajuizado para que a Prefeitura do Rio de Janeiro adie em 30 dias o prazo para que os ônibus municipais passem a não aceitar dinheiro como forma de pagamento. O município havia anunciado que os coletivos não receberiam mais pagamento em dinheiro a partir do dia 1º de junho.

O agravo de instrumento ressaltou que a rede física de atendimento e recarga do cartão de transportes Jaé é insuficiente, especialmente porque os postos funcionam apenas em horário comercial e distantes de regiões periféricas.

Em sua decisão, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) destacou que a iminência da transição para o novo sistema, em que o pagamento somente poderá ser realizado pelo Jaé, por cartões de débito ou crédito ou por PIX, sugere que haverá transtornos significativos para parte dos usuários, considerando que a mudança foi divulgada há apenas três semanas.

“O consumidor tem direito à informação adequada, clara, específica e suficiente. Estas informações devem chegar com antecedência razoável ao usuário para que possa adquirir o cartão eletrônico, tomar conhecimento dos pontos de recarga e planejar sua mudança de hábitos”, diz um dos trechos da decisão.

O Juízo também ressaltou que a prorrogação dá à prefeitura prazo para que continue promovendo a divulgação da mudança e providencie a ampliação dos postos de recarga do cartão Jaé.

ACP pediu suspensão da medida

Em ação civil pública ajuizada no último dia 26/05, a Promotoria destacou que o ato da prefeitura ignorava a realidade socioeconômica de uma significativa parcela da população, composta por trabalhadores informais e pessoas que não possuem acesso a smartphones ou pacotes de dados.

Além disso, o documento, que pediu a suspensão da medida, ressaltou que os postos de venda do Jaé funcionam em horário limitado (das 8 às 18h), e em poucos locais da cidade (estações de BRT, VLT, estações de Metrô de Botafogo e Jardim Oceânico e na sede da Prefeitura), afetando a segurança da população que trabalha à noite ou tem dificuldade de acesso aos locais que comercializam o cartão.

Por MPRJ

 

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