Notícia
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A Procuradoria-Geral de Justiça determinou a abertura de processo administrativo disciplinar, atendendo à representação da Procuradoria Regional Eleitoral, para apurar a responsabilidade dos envolvidos na publicação de conteúdo político-eleitoral nas redes sociais da Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Assemperj).
Nesta quinta-feira (01/10), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a retirada das publicações em até 24 horas e proibiu novas postagens com o mesmo teor.
Segundo a decisão, a divulgação de propaganda eleitoral por pessoas jurídicas é proibida pela legislação eleitoral. A Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 57-C, proíbe expressamente a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sites ou redes sociais de pessoas jurídicas, como empresas, associações de classe e entidades sem fins lucrativos, mesmo que a divulgação seja gratuita.
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