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MPRJ ajuíza ação para que São João da Barra corrija irregularidades na Guarda Municipal
Publicado em Thu Oct 15 13:10:14 GMT 2026 - Atualizado em Thu Oct 15 13:10:08 GMT 2026

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes ajuizou uma ação civil pública contra o Município de São João da Barra para que sejam corrigidas irregularidades verificadas na Guarda Municipal. No documento, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ressalta que o órgão tem um número baixo de mulheres na corporação e não possui estruturas de Corregedoria e Ouvidoria, em desacordo com a legislação vigente.

A ação destaca que a Guarda Municipal de São João da Barra não atende às diretrizes do Estatuto Geral das Guardas Municipais, estabelecidas pela Lei Federal nº 13.022/2014, que consolidou regras de observância obrigatória e uniforme para todos os municípios do país.

Apesar da norma determinar que seja observado um percentual mínimo de vagas para mulheres em todos os níveis da carreira, a corporação de São João da Barra possui, atualmente, 78 servidores efetivos, sendo 73 homens e cinco mulheres, e o município não possui legislação específica sobre o tema.

A ação também aponta a inexistência de uma Corregedoria própria, responsável pelo controle interno e pela apuração de infrações disciplinares, e de uma Ouvidoria autônoma e independente, destinada a receber denúncias, reclamações e sugestões. O Estatuto Geral das Guardas Municipais determina a obrigatoriedade da existência de uma Corregedoria para corporações com mais de 50 agentes, enquanto a Ouvidoria deve existir independentemente do tamanho do efetivo.

A ação requer, em caráter urgente, que a Justiça determine ao Município o envio, em até 60 dias, de um projeto de lei à Câmara Municipal para estabelecer um percentual mínimo de cargos destinados a mulheres em todos os níveis da carreira; criar e regulamentar uma Corregedoria permanente e autônoma; e instituir uma Ouvidoria independente da chefia da Guarda.

A Promotoria havia expedido, em junho deste ano, uma Recomendação ao município, dando prazo de 90 dias para o encaminhamento de propostas legislativas para a resolução das ilegalidades. O prazo terminou no último dia 22 de setembro sem que nenhuma providência fosse adotada pela administração municipal.

Por MPRJ

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