Revista Nº 1 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 1 FASE 1

Jan/Abr. 1967.

HABEAS CORPUS Nº 36.346 / DISTRITO FEDERAL

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<em>HABEAS CORPUS </em>Nº 36.346 / DISTRITO FEDERAL. O CÓDIGO PENAL NO ART. 281 NÃO INSCREVE, COMO CRIME, O USO PESSOAL DO ENTORPECENTE, NÃO TENDO ASSIM JUSTA CAUSA A AÇÃO CRIMINAL FUNDADA EM TAL MOTIVO.

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 36.346 / DISTRITO FEDERAL.

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

O CÓDIGO PENAL NO ART. 281 NÃO INSCREVE, COMO CRIME, O USO PESSOAL DO ENTORPECENTE, NÃO TENDO ASSIM JUSTA CAUSA A AÇÃO CRIMINAL FUNDADA EM TAL MOTIVO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal .Habeas Corpu snº 36.346/ Distrito Federal. Relator: Afrânio Costa.Decisão: 25/12/1958. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 01, p. 117, jan./abr.1967.