Revista Nº 85 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 85

jul./set. 2022.

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 1.378.076 / RIO DE JANEIRO

85 Artigo

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 1.378.076 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE DO TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF/88. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.378.076 / Rio de Janeiro. Relator: Alexandre de Moraes. Decisão: 20/05/2022. DJe: 25/05/2022. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 85, p. 355-366, jul./set. 2022.