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MPRJ obtém no TJRJ o afastamento da Deputada Federal Flordelis das funções parlamentares
Publicado em 23/02/2021 20:57 - Atualizado em 23/02/2021 20:59

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve nesta terça-feira (23/02), junto à 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), o afastamento da ré Flordelis dos Santos de Souza, de qualquer função pública, inclusive das funções parlamentares, até o julgamento final do processo penal que responde pelo homicídio do Pastor Anderson do Carmo, limitado o afastamento do prazo de um ano. A decisão dever ser submetida em 24 horas à Câmara dos Deputados para deliberação, na forma do art. 53, §2º da Constituição Federal e da jurisprudência do STJ e do STF.  

O recurso havia sido interposto em 1º de outubro de 2020 pelo promotor de Justiça Carlos Gustavo Coelho de Andrade, titular da Promotoria de Justiça junto à 3ª Vara Criminal de Niterói. Nesta terça-feira, a sustentação foi feita  pela Procuradora de Justiça Ana Paula Cardoso de Lima Guedes Campos, tendo o recurso sido aceito por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJRJ, que acolheram o voto do relator Celso Ferreira Filho. A atuação do Núcleo de Articulação e Integração do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (NAI/MPRJ), que promoveu o trabalho integrado entre os membros do 1º e do 2º grau, foi fundamental para o resultado obtido.

O MPRJ apontou diversas situações que indicavam a necessidade da medida, trazendo justo receio de utilização indevida do cargo para a prática de infrações penais e para prejudicar a instrução processual, que no rito dos crimes dolosos contra a vida apenas se encerra com o julgamento pelo Tribunal do Júri. O afastamento de Flordelis das funções parlamentares foi requerido pelo MPRJ na forma do art. 319, VI, do CPP e do art. 53, §2º, da CRFB, conforme entendimento firmado pelo STF na ADI 5526-DF.

Por MPRJ

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