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Ordem Urbanística
MPRJ obtém nova decisão obrigando a Prefeitura do Rio a desocupar prédios irregulares na Muzema
Publicado em Wed Mar 17 10:34:12 GMT 2021 - Atualizado em Wed Mar 17 10:33:34 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), obteve junto à 2ª Vara de Fazenda Pública, no último dia 10/03, mais uma decisão favorável à ação civil pública ajuizada, com pedido de tutela provisória de urgência, para que o Município do Rio de Janeiro desocupe prédios construídos de maneira irregular na comunidade da Muzema, zona oeste da cidade. A Prefeitura tem um prazo de 15 dias para cumprir a decisão.

Atendendo ao pedido ministerial, a juíza Georgia Vasconcellos da Cruz manteve a decisão proferida no dia 27 de janeiro, para que seja realizada a intimação do município a fim de que este cumpra a decisão liminar concedida em 19 de dezembro de 2019, que determinou a desocupação da área, de maneira voluntária, com o respectivo cadastramento daqueles que necessitarão do aluguel social na Secretaria Municipal de Habitação.

Na decisão proferida em 27 de janeiro, o Juízo destacou que o município estaria tentando se utilizar dos efeitos gerados pela pandemia para não efetivar o cumprimento da liminar. Avaliou, entretanto, que em se tratando de área com grave e iminente perigo de deslizamentos, sua não desocupação poderia trazer danos maiores à comunidade, uma vez que os riscos de contágio em uma desocupação podem ser evitados ou mitigados desde que tomadas as medidas devidas, enquanto a probabilidade de deslizamentos exige a intervenção estatal.

O MPRJ manifestou-se alertando para a necessidade de uma atuação célere, efetiva e preventiva do Município, ante a existência de risco concreto de deslizamentos ou outro evento trágico que pode atingir as edificações e pessoas (ocupantes ou não do local), colocando suas vidas e integridade física em risco, bem como para o fato de que o período de fortes chuvas na Cidade do Rio de Janeiro (dezembro-abril)  agrava ainda mais o perigo de desastres.

Ressaltou, ainda, que após a decisão liminar determinando a desocupação do local, mais de um deslizamento de terra e rolamento de enorme pedra nos fundos dos edifícios clandestinos foram constatados.

A ACP foi ajuizada tendo como objeto a ocupação irregular do solo, tendo em vista que o município do Rio não teria impedido construções irregulares no local e não efetivou a remoção dos moradores e a demolição das edificações ilegais ao longo dos últimos anos. Desta forma, o MPRJ ajuizou a ação, para obrigar a administração municipal a efetivar o ordenamento ambiental e urbanístico local, com o objetivo de resguardar a vida e a integridade física dos moradores da comunidade. Em decorrência do desabamento de dois edifícios irregulares em abril de 2019, distantes menos de 400 metros do local dos fatos tratados na ACP, 24 pessoas morreram.

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