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MPRJ obtém decisão para que prefeitura do Rio desocupe prédios irregulares na Muzema
Publicado em Thu Dec 19 20:03:32 GMT 2019 - Atualizado em Mon Aug 31 18:40:02 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), obteve na Justiça, nesta quinta-feira (19/12), decisão favorável à ação civil pública (nº 0333694-15.2019.8.19.0001) com pedido de tutela provisória de urgência, movida contra o município do Rio de Janeiro. A ACP foi ajuizada em razão da supressão de vegetação e extração irregular de minerais na Av. Engenheiro Souza Filho, nº 520 (numeração não oficial), no Itanhangá, comunidade da Muzema, zona Oeste da cidade. O caso foi alvo da instauração de dois inquéritos civis em 2014 e, em diligência no dia 5 de maio de 2015, foi verificado pelo MPRJ o efetivo crime ambiental, bem como obra de grandes dimensões, com a construção de lojas e apartamentos, muitos deles hoje habitados.

Atendendo ao pedido ministerial, a juíza Caroline Rossy Brandao Fonseca, da 2ª Vara de Fazenda Pública, determinou que o município do Rio promova a desocupação, inicialmente voluntária, dando-se o prazo de 30 dias, promovendo o cadastramento daqueles que necessitarão do aluguel social na Secretaria de Habitação da Prefeitura, identificando os elegíveis como beneficiários de medidas/programas habitacionais de interesse social para fins de moradia, tendo como termo inicial para o recebimento do aluguel a data da sua remoção.

No caso de não viabilidade ou não cumprimento da desocupação voluntária no prazo acima, determina a decisão que o município promova a desocupação forçada, atentando-se ao devido processo legal, em prazo não superior a 60 dias, dos imóveis na localidade, igualmente observando a questão do reassentamento e a devida assistência social; bem como proceda ao imediato e efetivo controle e fiscalização do uso e ocupação da área, praticando todos os atos administrativos eficazes à repressão, prevenção e correção das infrações, respaldados no exercício do poder de polícia, impedindo novas construções e obras irregulares, através da apreensão de materiais de construção, equipamentos, maquinários e ferramentas.

Por fim, o município deve promover a imediata colocação de placas, avisos e faixas por toda a ocupação na Estrada de Jacarepaguá, nº 520, no Itanhangá, anunciando que se trata de ocupação irregular, alertando futuros adquirentes, para salvaguardar a vida e o bem-estar dos  cidadãos, bem como a ordem  urbanística, afixando, também, placa indicando a existência da presente demanda judicial, com o número do processo, inclusive para impedir a alienação de unidades para terceiros, agravando os conflitos de posse na área. Em caso de descumprimento das obrigações impostas, o Juízo arbitrou multa diária no montante de R$ 15 mil.

Na inicial, o parquet fluminense argumentou que o município do Rio não impediu a ocupação irregular do solo, bem como não efetivou a demolição das edificações ilegais – ao longo de seis anos. Por este motivo, restou ao MPRJ ajuizar a ação para compelir a administração municipal a cumprir seus deveres jurídicos, com o escopo de resguardar a vida e a incolumidade dos munícipes, bem como efetive o ordenamento ambiental e urbanístico local. Cabe ressaltar que, em 12 de abril de 2019, ocorreu a morte de 24 pessoas na mesma comunidade, com o desabamento de dois edifícios irregulares, distantes menos de 400 metros do local dos fatos tratados nesta ACP, onde podem ser verificados deslizamentos de terras e rolamento de enormes pedras nos fundos das edificações informais.

Veja a inicial da ação.

Acesse a decisão judicial.


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Por MPRJ

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