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MPRJ obtém condenação de cooperativa habitacional que oferecia crédito para a casa própria e não repassava os valores no prazo acordado
Publicado em Thu Apr 22 16:38:28 GMT 2021 - Atualizado em Thu Apr 22 16:38:18 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve sentença favorável na Justiça em ação civil pública ajuizada  para que a Casa Própria Cooperativa Habitacional regularize a oferta de crédito aos consumidores em contratos para compra de imóvel. 

Na decisão proferida em 19/04, o juiz da 4ª Vara Empresarial determina que a cooperativa informe aos consumidores de forma transparente que não há prazo para o recebimento do crédito por eles contratado, havendo inclusive uma fila de espera para o valor acordado. Foi estipulada multa de R$ 5 mil para cada descumprimento. 

Também determina que a cooperativa habitacional promova a alteração da forma de devolução dos valores pagos em caso de desistência do plano, com a devolução das parcelas líquidas em uma única vez e não de forma parcelada, reduzindo o valor da multa rescisória de 20%, considerada abusiva, para no máximo 10% do valor já pago pelo consumidor, também sob pena de multa. Foi estipulado, ainda, que a cooperativa repare os danos morais e materiais causados aos consumidores em valor a ser definido na liquidação da sentença. Por fim, foi estipulado o pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. 
De acordo com a ACP, “o que se extrai das reclamações ofertadas pelos consumidores é a perpetuação da lesão, pois a ré, maliciosamente, oferta benefícios de crédito para a aquisição de imóvel próprio e, após a realização do negócio jurídico, ou seja, a adesão ao contrato, os clientes tomam conhecimento de que não há fluxo de caixa para o repasse do valor. A omissão na adoção de medidas, visando coibir a prática abusiva, conduz ao aumento do número de consumidores lesados pela ré, que são enganados com a promessa de liberação de crédito para a compra de imóvel próprio.”

Processo nº 0159213-10.2018.8.19.0001

Por MPRJ 

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