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MPRJ obtém decisão liminar contra oferta irregular de crédito para a casa própria
Publicado em Fri Jul 20 12:17:46 GMT 2018 - Atualizado em Fri Jul 20 12:17:42 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça, na última segunda-feira (16/07), decisão liminar favorável à ação civil pública (ACP) nº 0159213-10.2018.8.19.0001. Ajuizada no dia 9 de julho, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, a ação requer que a Casa Própria Cooperativa Habitacional passe informar os consumidores sobre as reais condições do crédito por ela anunciado no mercado. Tais informações devem ser fornecidas de forma clara e transparente, nas ofertas veiculadas e também nos contratos celebrados.

Alega o MPRJ que diversos consumidores foram lesados pela ré, pois acreditavam que iriam receber, logo após a assinatura do contrato e o início do pagamento das parcelas, o valor solicitado para a aquisição de imóvel próprio, o que não ocorria. A prática lesiva é fartamente demonstrada na ACP, com base no Inquérito Civil nº 99/2016 e assinada pelo promotor de Justiça Guilherme Magalhães Martins.

Na ação, consta a reprodução de diversas queixas de contratantes do referido crédito, publicadas em sites como o ‘ReclameAqui’. As reclamações evidenciam que a conduta da Casa Própria Cooperativa Habitacional viola os princípios da confiança, boa-fé objetiva e respeito aos consumidores, uma vez que a ré oferece empréstimo para a aquisição de imóvel próprio e, somente após a adesão ao contrato, os clientes tomam conhecimento da existência de fila de espera, sem previsão para a entrega da carta de crédito.

Na decisão, o juiz titular Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial, concedeu tutela de urgência na qual determina que, além da informação clara e transparente aos consumidores, com as condições do crédito ofertado, a Casa Própria Cooperativa Habitacional, localizada na Praça da República, no Centro do Rio, promova a alteração da forma de devolução dos valores pagos em caso de desistência do plano, com a devolução das parcelas líquidas em uma única vez e não de forma parcelada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

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