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MPRJ ajuíza ação para que Niterói forneça serviços funerários de maneira gratuita à população vulnerável do município
Publicado em Wed May 12 18:19:14 GMT 2021 - Atualizado em Wed May 12 18:18:58 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Núcleo Niterói, ajuizou, nesta quarta-feira (12/05), Ação Civil Pública (ACP) para que o Município de Niterói conceda gratuidade dos serviços funerários à população vulnerável, como determinam a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Decreto nº 13.080/2016. Além disso, a ação requer que a administração municipal inicie, em até 30 dias, processo licitatório para a aquisição de urnas mortuárias e dê ampla publicidade aos termos da Lei Municipal nº 2.861/2011, que obriga hospitais e unidades de saúde a informar, aos familiares de pessoas mortas, quais são os procedimentos necessários para a realização dos enterros gratuitos.

A ACP reuniu elementos de dois Inquéritos Civis instaurados para apurar se a população com vulnerabilidade do município vem sendo atendida gratuitamente com relação aos serviços funerários e a ausência de contrato para a aquisição de urnas mortuárias por parte da prefeitura. Promovidas as diligências necessárias, constatou-se que a gratuidade dos serviços não vem sendo assegurada em Niterói, e que a Lei nº 2.861/2011 não está sendo respeitada, uma vez que o procedimento a ser adotado para proceder ao sepultamento de forma gratuita não vem sendo devidamente informado à população.

Além disso, as investigações também demonstraram que o município está sem cobertura contratual para o fornecimento de urnas mortuárias, o que faz com que deixe de promover o regular processo de licitação e, na contramão da legislação, adquira diretamente os produtos junto a empresas privadas. “Forçoso salientar que o cenário é ainda mais grave diante da situação de calamidade em saúde pública vivenciada em decorrência da pandemia de COVID-19 que, lamentavelmente, aumentou sobremaneira o número de óbitos”, destaca um dos trechos da ação.

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