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MPRJ ajuíza ação para que Município do Rio providencie Plano de Gestão de Óbitos
Publicado em Fri May 29 09:43:53 GMT 2020 - Atualizado em Fri May 29 10:36:47 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à COVID-19/MPRJ (FTCOVID-19/MPRJ), do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ) e do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), ajuizou, nesta quarta-feira (27/05), ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face do município do Rio de Janeiro, para que o mesmo providencie a elaboração e a execução de Plano de Gestão de Óbitos, contemplando o conjunto de ações e matriz de responsabilidades referentes a toda a cadeia dos óbitos, haja vista o expressivo aumento do número de mortes na cidade em função da pandemia de Covid-19.

O MPRJ encaminhou, em 13 de maio, a Recomendação n° 29/2020, a fim de que fosse elaborado o referido o plano, mas, até a presente data, não houve resposta pelo ente municipal, o que motivou a propositura da ação civil pública. O objetivo é compelir o Município do Rio de Janeiro a planejar as ações, fluxos e responsáveis pelas diversas etapas que devem ser percorridas desde a ocorrência do óbito até o sepultamento/cremação.

Do plano devem constar, minimamente, uma série de medidas e informações técnicas, tais como: a indicação do profissional responsável por atestar e emitir as declarações de óbitos ocorridos, seja em residências, via pública ou unidades de acolhimento e moradia de população vulnerável; o órgão responsável por efetuar o transporte do corpo até o local de identificação ou acondicionamento; o detalhamento das medidas e benefícios assistenciais voltados às famílias que não disponham de recursos para custear traslado e sepultamento de parentes vitimados pela Covid-19; as providências destinadas a viabilizar a futura identificação daqueles que vierem a óbito sem identificação e daqueles não reclamados por familiares ou pessoa próxima; e, por fim, a identificação da capacidade cemiterial para sepultamentos e cremações no município.  Todas essa etapas do óbito deverão, ainda, observar os standards de direitos humanos.

Requer ainda que a Justiça determine ao réu que confira ampla publicidade e transparência do Plano de Gestão de Óbitos, em linguagem clara e de fácil acesso à população, com ampla divulgação em seu sítio eletrônico oficial e em meios de comunicação, atendendo às normas de acessibilidade. 

As perguntas que a população e demais órgãos buscam são simples, e merecem respostas: se alguém falece dentro de casa, com suspeita de COVID, para quem ligo para atestar o óbito? Mesmo fora do horário comercial (de noite e aos finais de semana e feriados)? E se for na rua? Quem deverá remover esse corpo (em casa/unidades de acolhimento, nos hospitais e na rua)? Para onde e como será levado? Em quais cemitérios há vaga? Se os cemitérios estiverem fechados naquele horário, onde será mantido o corpo? Como se pode obter a gratuidade? Quais práticas, no âmbito funerário, podem ser consideradas abusivas? Como se procede o registro do óbito?

O município também deverá divulgar dados e informações empregados no planejamento da gestão do óbito de acordo com cada cenário (número de óbitos), inclusive quanto à regulação de vagas cemiteriais, bem como ampliar o horário de funcionamento dessas unidades caso se releve necessário e, também, o percentual de gratuidades nos serviços funerários, desburocratizando o procedimento para a sua obtenção.

Por fim, sustenta o MPRJ que o estado crítico gerado  pela pandemia requer a conciliação entre a proteção ambiental e a celeridade. Objetiva-se com a presente ação evitar uma situação de calamidade sanitária, por falta de planejamento, na qual se venha a abdicar ou relativizar o controle ambiental em prol da urgência sanitária  e humanitária,  partindo para a indesejável utilização de covas rasas, ou até, em situação extremíssima, de covas coletivas, maculadoras do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Força-Tarefa do MPRJ

A FTCOVID-19/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à Covid-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa  não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia, como Saúde, Educação e Cidadania.

Leia a inicial da ACP.

Por MPRJ

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segurança sanitária
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