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MPRJ se reúne com a Secretaria Municipal de Educação do Rio para tratar da exclusão de alunos por infrequência em 2021
Publicado em Tue May 18 16:39:48 GMT 2021 - Atualizado em Tue May 18 16:39:31 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação, da Força-Tarefa de Educação (FT-Educação/MPRJ) e do CAO Educação/MPRJ, se reuniu, na tarde da segunda-feira (17/05), com representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME) do Rio para tratar da exclusão de alunos da rede municipal de ensino por falta de frequência nas escolas neste ano. A exclusão de alunos da rede pública foi comunicada ao MPRJ pela Câmara de Vereadores, pelo SEPE e pelo Conselho Tutelar.

A coordenadora da FT-Educação/MPRJ, promotora de Justiça Michelle Ribeiro,  avalia que a questão da exclusão escolar trazida ao conhecimento do MPRJ é da maior relevância: "Especialmente considerado o contexto da pandemia, momento em que os alunos permaneceram por muitos meses afastados fisicamente do ambiente escolar, o que pode acarretar aumento da evasão escolar, fato nocivo ao desenvolvimento da cidadania dessas crianças e adolescentes e que é objeto de constante monitoramento pelo Ministério Público".

Os representantes da SME esclareceram que se tratou de uma circular técnica (Circular E/CTI n. 009/2021), com informações sobre como realizar lançamentos, sobre o Conselho de Classe, no sistema de gestão de alunos da Secretaria de Educação, sendo que ali consta diretriz a respeito de como proceder nos casos de alunos que não tenham manifestado qualquer vínculo pedagógico com sua unidade escolar neste ano de 2021. Afirmaram que esses alunos recebem o conceito “DF (Deixou de frequentar)” e a partir desse momento ficam sujeitos à busca ativa tanto pela unidade escolar que deveria estar frequentando (mesmo que remotamente) como pela Coordenadoria Regional de Educação (CRE) de referência, através também do acionamento de outros atores sociais que possuem papel relevante na busca ativa desses alunos, como as ONGs nas comunidades por exemplo. 

Ainda de acordo com a SME, apenas após esgotadas essas tentativas de busca ativa é que o aluno é excluído do sistema da rede municipal de ensino, passando então a integrar o sistema de busca ativa do UNICEF, sendo acionado também o Conselho Tutelar através do preenchimento da Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente, de modo que esse aluno continue sendo alvo de busca continuada e, caso localizado, seja rematriculado e novamente inserido no sistema da rede municipal de ensino. 

Por fim, a 1ª PJTCEDUCAP ressaltou que possui procedimento administrativo que tem como objetivo o acompanhamento constante da politica educacional na rede municipal de ensino com relação às consequências da COVID-19, onde se incluiu o assunto da reunião desta segunda-feira.

Por MPRJ

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