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MPRJ realiza aula inaugural do curso de capacitação 'Repercussões da Pandemia no Direito Privado'
Publicado em Thu Jun 10 14:06:24 GMT 2021 - Atualizado em Thu Jun 10 14:05:59 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso (IERBB/MPRJ), realizou, nesta quarta-feira (09/06), a aula inaugural do curso de capacitação “Repercussões da Pandemia no Direito Privado”. O desembargador federal, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e professor titular da UERJ, Guilherme Calmon, foi o responsável pela palestra de abertura do curso, que analisou a legislação que estabeleceu diretrizes jurídicas durante a pandemia, o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET). A aula foi transmitida por meio do canal no Youtube do IERBB/MPRJ. 

O professor Guilherme pontuou a apresentação em quatro partes: a pandemia e seus aspectos no Direito, aspectos relativos à vigência e eficácia do RJET, questões ligadas à legislação permanente, que se aplica independentemente do regime excepcional, e aspectos relacionados a fatos que têm sido objeto de pronunciamento sobre o tema. 

“O Projeto de Lei que acabou sendo transformado na Lei 14.010, de junho de 2020, e que dispõe sobre o RJET, não tem o objetivo de revogar nenhuma regra, mas de suspender temporariamente algumas normas que seriam incompatíveis com esse período de turbulência, seja sob o prisma social, seja sob o prisma econômico e até individual de quem foi impactado pela pandemia”, afirmou o professor Guilherme Calmon. 

Ainda segundo o palestrante, entre essas questões estão as relativas a atribuições dos síndicos para tomar medidas que evitem aglomerações nos condomínios e a modificação de contratos em que há previsão de existência de casos fortuitos. Além destes, a legislação prevê alterações no regime de guarda de filhos menores em caso de motivos graves, e a possibilidade de confirmação, a critério do Juízo, de testamentos assinados de próprio punho pelos testadores, sem que haja testemunhas, devido a circunstâncias excepcionais. 

“Por outro lado, não se pode desconsiderar que, mesmo no período excepcional, os direitos fundamentais, no âmbito das relações privadas, não podem ser violados. Mesmo medidas emergenciais, que as autoridades públicas podem vir a adotar, devem observar as liberdades e direitos fundamentais dos cidadãos. Isso ficou muito claro na Lei 13.979, que estabelece determinados poderes a autoridades públicas, e tem a ver com a chamada constitucionalização do Direito Privado”, finalizou o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Por MPRJ

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