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MPRJ obtém decisão para que o Município do Rio regularize repasse de verbas a entidades particulares de acolhimento institucional de crianças e adolescentes
Publicado em Tue Jun 22 12:40:26 GMT 2021 - Atualizado em Tue Jun 22 13:24:01 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude, obteve decisão favorável para que o Município do Rio de Janeiro realize repasse, em até cinco dias, dos valores devidos às entidades privadas de acolhimento de crianças e adolescentes conveniadas. De acordo com a ação civil pública ajuizada com este fim, as instituições da “Rede Conveniada ou Histórica” têm valores de dezembro de 2020 a receber da administração municipal.

A decisão da 1ª Vara da Infância da Juventude e do Idoso também determina que o município apresente a relação das organizações da sociedade civil em referência (do serviço de acolhimento privado de crianças e adolescentes com parceria firmada com o ente municipal) com a indicação discriminada dos valores pagos e ainda devidos pelo serviço de acolhimento dos anos de 2020 e 2021, incluindo aditivos e esclarecendo, em cada caso, o motivo do atraso ou do não pagamento.  

De acordo com a inicial da ação, sem se saber ao certo a razão, o município atrasa, de forma recorrente, o pagamento dos repasses mensais devidos a essas organizações da sociedade civil, o que, por evidente, compromete a qualidade do serviço prestado de imediato e impacta gravemente o atendimento ao público infantojuvenil que necessita de acolhimento. Destaca que esses atrasos e a ineficiência na coordenação e fiscalização realizada pelo município deram origem a pelo menos quatro ações judiciais propostas pela Força Tarefa da Infância e Juventude do MPRJ.  

“Contudo, em que pese a atuação ministerial extrajudicial, tais atrasos parecem ainda mais recorrentes e naturalizados na nova gestão municipal. Dessa forma, esgotados os esforços extrajudiciais para correção das irregularidades acima descritas, sem que o Município do Rio de Janeiro tenha cumprido seus deveres legais, não restou alternativa ao Ministério Público senão a tutela jurisdicional para a efetivação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes acolhidos nas referidas instituições, por meio da presente Ação Civil Pública”, narra trecho da ação.  

Confira a decisão

Acesse aqui a inicial da ACP

Processo nº: 0137448-75.2021.8.19.0001

Por MPRJ

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