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MPRJ ajuíza ação de improbidade contra Secretário de Saúde de Belford Roxo por irregularidades na campanha de vacinação contra a Covid-19
Publicado em Mon Jul 26 10:11:15 GMT 2021 - Atualizado em Mon Jul 26 10:18:38 GMT 2021
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Belford Roxo, ajuizou na sexta-feira (23/07) ação civil pública contra o Secretário Municipal de Saúde de Belford Roxo, Christian Vieira da Silva, em razão de atos de improbidade administrativa praticados durante o processo de vacinação no município. A ação também requer à Justiça a indisponibilidade dos bens do secretário em um total de R$ 1.980.000,00, visando assegurar o pagamento de multa civil ao final do processo, além de danos morais coletivos.  
 
A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Belford Roxo requereu, ainda  que o Município seja condenado a obrigação de cumprir o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID 19 (PNO), respeitando o calendário oficial, mesmo em caso de eventual sobra de doses. De acordo com a ACP, em junho de 2021, após recomendação expedida pelo  MPRJ, visando o fiel cumprimento do PNO, o Município vacinou pessoas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, independentemente da faixa etária, com vacinas que teriam “sobrado” de dias anteriores, ou seja, que não teriam sido aplicadas. 
 
O Ministério Público esclarece no documento, entretanto, que como a vacina AstraZeneca distribuída a Belford Roxo tem validade de 48 horas após a abertura dos frascos, o redirecionamento das doses não aplicadas para a sede da SMS seria injustificável, uma vez que poderiam ser aplicadas no dia seguinte, no mesmo ponto de vacinação, seguindo a ordem estabelecida pelo PNO. Por outro lado, em se tratando de vacinas de outros fabricantes, cujas doses em frascos abertos têm apenas seis horas de duração, as mesmas não podem ser aplicadas no dia seguinte, uma vez que estariam fora do seu prazo de validade.  
 
A ação relata que, ao determinar que as vacinas fossem transportadas para a Secretaria e aplicadas na população em total desrespeito ao calendário oficial, sem publicidade e planejamento prévios, o Secretário Christian Vieira adotou a velha política populista para se autopromover junto à comunidade, privilegiando apenas aqueles que souberam da “vacinação na moita” através de redes sociais privadas, ou que estavam próximos da sede da Secretaria. 
Desrespeito ao critério de idade e aglomerações 
 
Além disso, desde o início de julho, o Município de Belford Roxo, que também figura como réu na ação, por determinação do Secretário de Saúde Christian Vieira, começou a vacinar pessoas acima de 18 anos na Policlínica São José, desrespeitando o critério etário e as normas do PNO. Assim como ocorreu no episódio das supostas “sobras” das vacinas, quando a falta de insumos provocou enormes filas nos postos de vacinação da cidade, o ato improbo do secretário ocasionou filas enormes e aglomeração na Policlínica, favorecendo o contágio e colocando em risco a vida de milhares de pessoas. 
“O Município de Belford Roxo vem sendo apontado como local de grandes aglomerações, confusões e falta de comunicação acerca da campanha de vacinação, justamente porque o seu Secretário de Saúde insiste em ampliar a campanha de forma desordenada, sem critérios técnicos, sem o cuidado de convocar a população em grupos de idade, deixando de observar a disponibilidade diária de doses e a capacidade logística da Prefeitura de aplicação em cada um dos postos”, destaca um dos trechos da ação. 
 
Além dos pedidos já citados, a ACP também requer que ao final, o Secretário de Saúde Christian Vieira seja sancionado com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da maior remuneração recebida, sem prejuízo do montante de 1.000.000,00 (um milhão de reais) por danos morais a coletividade. 
 
 
Por MPRJ
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