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MPRJ obtém decisão para que concessionária ENEL corrija falhas no fornecimento de energia elétrica em Cabo Frio
Publicado em Fri Jul 30 20:11:15 GMT 2021 - Atualizado em Fri Jul 30 20:13:53 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Cabo Frio, obteve decisão favorável que determina que a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica ENEL adote as medidas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para alcançar os indicadores coletivos de qualidade no fornecimento ¿de energia elétrica no município de Cabo Frio.  

De acordo com ação civil pública (ACP) ajuizada em 2020, “falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica levaram a constantes episódios de interrupção do serviço. Ao longo de 13 anos, inúmeras reclamações de moradores, da Ordem dos Advogados, políticos locais e associações de classe foram juntadas aos autos, relatando, dentre outras coisas, recorrentes interrupções injustificadas no fornecimento de energia elétrica, que causaram prejuízos aos usuários dos serviços.”

Na decisão, é citada a deficiência do serviço prestado pela ENEL, com frequentes e demoradas interrupções e picos de energia, oscilações de tensão, prejuízos com aparelhos eletrodomésticos danificados e mau funcionamento de semáforos e elevadores, inclusive causando acidentes.

Atendendo ao pedido formulado pelo MPRJ, o juizo determinou que a ENEL apresente, em prazo não superior a 60 dias, estudo técnico que identifique as causas e aponte as ações que deverão ser adotadas para sanar as falhas constatadas, com o respectivo cronograma de implantação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Determinou ainda a implementação das ações indicadas no estudo técnico para melhoria em até 180 dias, a contar da conclusão do trabalho, além do cumprimento, dentro do mesmo prazo, das metas dos indicadores de qualidade fixadas pela ANEEL. Se os limites máximos dos indicadores de continuidade coletivos forem desrespeitados, a multa é de R$ 100 mil por mês.  

Processo nº 0010221-09.2020.8.19.0011
Veja aqui a decisão

Inquérito Civil n°01-018/07
Veja aqui a ACP

Por MPRJ

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